Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Proposição |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 976 dias, 8 horas
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/03/2022 15:08:54 |
Fase: Diligenciar Propositura - Resolução |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/03/2022 15:12:34 |
Ação: Arquive-se
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Resolução nº.001/2022
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2022 13:56:56 |
Fase: Proposição Incluída na Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 15/03/2022 13:58:11 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redação Final aprovada na sessão do dia 14/03/2022. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2022 15:56:06 |
Fase: Anexar Emenda ao Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/03/2022 17:41:20 |
Ação: Incluir na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: Processo apensado ao 8204/2021, realizado por JANAINA DA COSTA FLEGLER - Procuradoria, em 08/03/2022 16:07:35
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2022 15:54:06 |
Fase: Votação do Recurso do Autor |
Setor:Plenário |
Envio: 08/03/2022 15:55:56 |
Ação: Recurso Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Recurso aprovado na sessão do dia 21/02/2022. Projeto de emenda encaminhado para emissão de parecer e tramitação regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2022 17:45:25 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor |
Setor:Plenário |
Envio: 08/03/2022 15:53:53 |
Ação: Recurso Apresentado
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Tempo gasto: 12 dias, 22 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Recurso aprovado na sessão do dia 21/02/2022. Projeto de emenda encaminhado para emissão de parecer e tramitação regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2022 14:46:02 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 23/02/2022 17:25:41 |
Ação: Parecer Pela Inadmissibiladade Total
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Tempo gasto: 2 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 87/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 23/02/2022 09:02:41 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/02/2022 11:30:21 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 2 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE EMENDA Nº 4/2022 (Processo n° 1013/2022)
Trata-se de emenda modificativa à Projeto de Resolução n° 08/2021 que cria a ESCOLA DO LEGISLATIVO PROFESSORA ”THEREZINHA DURÃO COSTA”, de autoria do vereador ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, visando alterar o parágrafo único do art. 4º do Projeto supracitado.
Preliminarmente devemos frisar que a presente emenda está em conformidade com o artigo 126, IV c/c artigo 127, §1° do Regimento Interno desta casa de leis.
No caso da presente emenda de autoria do nobre edil ANTÔNIO CESAR MACHADO DA SILVA, estamos diante de proposição que visa alterar o artigo 4° do Projeto de Resolução n° 08/2021 com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 4º do Projeto de Resolução nº 08/2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: exercida por parlamentar eleito pela maioria do plenário, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido no cargo;
II - Direção: por servidor efetivo da Câmara Municipal, eleito dentre os servidores, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido no cargo, salvo em caso de não haver candidatos, hipótese em que será escolhido um dentre os efetivos, pelo Presidente da escola legislativa; [...]”.
O nobre edil ao que tudo indica apresenta a presente emenda no sentido de democratizar a escola do legislativo, especificamente na escolha do seu presidente e do representante dos servidores efetivos para ocupar sua direção.
Sendo assim, mantendo os próprios fundamentos já exarados por esta procuradoria nos autos do Processo de Resolução n° 08/2021, somos pelo prosseguimento/viabilidade, da presente emenda.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais da presente emenda.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, a presente emenda deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I c/c o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação da emenda em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2022 16:52:30 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2022 16:53:53 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Distribuído ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2022 14:17:21 |
Fase: Apreciação do Plenário sobre o Recurso do Autor e Parecer da CCJ |
Setor:Plenário |
Envio: 22/02/2022 14:19:52 |
Ação: Recurso Admitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Recurso admitido na sessão do dia 21/02/2022. Para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2022 09:25:21 |
Fase: Emitir Parecer sobre Recurso do Autor na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 18/02/2022 15:00:50 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 5 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, conforme dispõe o art. 135, §4º, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 35/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 17/02/2022 16:33:14 |
Fase: Analisar Recurso do Autor na Emenda |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/02/2022 17:57:30 |
Ação: Recurso Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 1 hora, 24 minutos
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Complemento da Ação: Processo n. 001013/2022
D E C I S Ã O
Trata-se de Recurso contra decisão da presidência que rejeitou o recebimento da emenda de autoria do vereador Antônio César Machado da Silva, por intempestividade.
Passo à análise de manutenção da decisão, nos moldes do §2º do Art. 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Como já fundamento na decisão anterior, o Regimento Interno prevê que a apresentação de emendas aos projetos de lei deve ser realizada até o início da sessão em que figurar na ordem do dia (Art. 127), trazendo como exceção o recebimento mediante acordo de lideranças até o início da votação, o que não foi providenciado pelo autor.
A alegação de que a decisão proferida está manipulando circunstâncias para impedir a emenda de preposições não tem qualquer fundamento. O projeto originário tramita na casa desde 29 de novembro de 2021, e desde o seu protocolo o autor tinha acesso integral no SAPL, bem como foi realizada a leitura em sessão, inclusão na pauta com antecedência regimental, e disponibilizado integralmente no SAPL.
Contudo, o autor deixou para propor emenda após o início da sessão em que o projeto estava na ordem do dia, suspendendo a discussão com o pedido de vista, o que certamente não retoma o prazo para a apresentação de emendas, já que estaria alterando significativamente projeto de lei com discussão já iniciada.
Por tais razões que o artigo 127 do Regimento Interno prevê o recebimento de emendas após o início da sessão somente como exceção nos casos indicados nos seus parágrafos.
A decisão de não recebimento da emenda não enseja no risco de “esvaziamento” do pedido de vistas de projetos em discussão, como alegado no recurso, já que é um direito do vereador previsto no regimento interno e não sofreu qualquer resistência no seu deferimento pela presidência.
Por tais razões, MANTENHO A DECISÃO, determinando a suspensão da votação do projeto e a remessa à Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer.
Após, inclua-se o recurso na ordem do dia para deliberação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/02/2022 15:41:19 |
Fase: Aguardar Recurso Contra Inadmissibilidade do Presidente |
Setor:Plenário |
Envio: 17/02/2022 16:15:42 |
Ação: Recurso Apresentado
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Tempo gasto: 34 minutos
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Complemento da Ação: Boa tarde,
Segue processo para análise.
Atenciosamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2022 17:32:07 |
Fase: Analisar Admissão da Emenda |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2022 17:33:05 |
Ação: Emenda Inadmitida
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Complemento da Ação: Processo n. 001013/2022
D E C I S Ã O
O protocolo da presente emenda ao projeto de resolução foi realizado em 11/02/2022, após o início da sessão que o projeto originário foi incluído na ordem do dia (07/02/2022), não tendo sido observado o prazo do art. 127 do Regimento Interno.
Nesse sentido, reproduzo o parecer da procuradoria:
(...)
O projeto de Lei originário foi incluído na ordem do dia na sessão do dia 07/02/2022, oportunidade que durante a discussão do projeto o vereador Antônio Cesar Machado da Silva requereu vista, concedida nos moldes do Regimento Interno.
Verifica-se que foi realizado o protocolo da presente emenda no dia 11/02/2022, ou seja, após o início da sessão que o processo foi inserido na ordem do dia (07/02/2022), não obedecendo ao prazo estabelecido no art. 127 do Regimento Interno:
Art. 127. As emendas deverão ser apresentadas até o início da sessão em cuja ordem do dia figurar a proposição principal.
1°. No primeiro turno de discussão e votação, cabem emendas apresentadas por Vereador ou por comissão.
2°. No segundo turno de discussão e votação, quando houver, somente caberão emendas supressivas ou aditivas, subscritas por 1/3, ou mais, dos Vereadores.
3°. Na redação final, somente caberá emenda para correção da redação.
4°. Excepcionalmente, mediante acordo de lideranças, poderão ser apresentadas emendas até o início da votação.
(...)
O pedido de vista não retira o processo da ordem do dia, apenas suspende a discussão, sendo determinado o seu retorno ao final do seu período máximo de 5 dias, tendo inclusive preferência na continuação da discussão sobre projetos que estão sendo incluídos em pauta (inciso VII do art. 164 do Regimento Interno).
A única exceção que prevê o Regimento está no §4º do art. 127, que mediante acordo de lideranças permite a apresentação de emendas após o início da sessão e antes do início da votação, sendo que qualquer outra exceção, como no caso de vista, deveria estar expressamente prevista.
Portanto, reputo como INTEMPESTIVA a proposição da emenda, não devendo ser recebida pela presidência.
Dessa forma, acolhendo o parecer da procuradoria como fundamento, rejeito a emenda por intempestividade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2022 16:31:16 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/02/2022 17:28:17 |
Ação: Parecer Encaminhado à Presidência
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: CML/PROCURADORIA/PARECER
Processo n° ......: 001013/2022
Projeto de emenda nº: 04/2022
Interessada .............: Mesa Diretora
Assunto ...................: Recebimento de projeto de emenda.
Trata-se de Projeto de emenda supressiva apresentada pelo vereador Antônio Cesar Machado da Silva ao projeto de resolução n. 08/2021, que CRIA NO AMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES A ESCOLA DO LEGISLATIVO PROFESSORA THEREZINHA DURÃO COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de Lei originário foi incluído na ordem do dia na sessão do dia 07/02/2022, oportunidade que durante a discussão do projeto o vereador Antônio Cesar Machado da Silva requereu vista, concedida nos moldes do Regimento Interno.
Verifica-se que foi realizado o protocolo da presente emenda no dia 11/02/2022, ou seja, após o início da sessão que o processo foi inserido na ordem do dia (07/02/2022), não obedecendo ao prazo estabelecido no art. 127 do Regimento Interno:
Art. 127. As emendas deverão ser apresentadas até o início da sessão em cuja ordem do dia figurar a proposição principal.
§ 1°. No primeiro turno de discussão e votação, cabem emendas apresentadas por Vereador ou por comissão.
§ 2°. No segundo turno de discussão e votação, quando houver, somente caberão emendas supressivas ou aditivas, subscritas por 1/3, ou mais, dos Vereadores.
§ 3°. Na redação final, somente caberá emenda para correção da redação.
§ 4°. Excepcionalmente, mediante acordo de lideranças, poderão ser apresentadas emendas até o início da votação.
(...)
O pedido de vista não retira o processo da ordem do dia, apenas suspende a discussão, sendo determinado o seu retorno ao final do seu período máximo de 5 dias, tendo inclusive preferência na continuação da discussão sobre projetos que estão sendo incluídos em pauta (inciso VII do art. 164 do Regimento Interno).
A única exceção que prevê o Regimento está no §4º do art. 127, que mediante acordo de lideranças permite a apresentação de emendas após o início da sessão e antes do início da votação, sendo que qualquer outra exceção, como no caso de vista, deveria estar expressamente prevista.
Portanto, reputo como INTEMPESTIVA a proposição da emenda, não devendo ser recebida pela presidência caso não advenha de acordo de lideranças.
Tudo consubstanciado nos exatos termos da fundamentação dispendida acima, reiterando-se que o presente parecer possui caráter meramente opinativo, facultando-se, portanto, ao nobres Vereadores decidirem de forma diversa da orientação jurídica delineada.
É O PARECER, sub censura. ;
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2022 15:43:08 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 14/02/2022 16:27:44 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/02/2022 18:09:00 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 11/02/2022 18:09:00 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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