Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivado pela Inadmissibilidade Total |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/06/2022 13:37:08 |
Fase: Votação do Recurso do Autor |
Setor:Plenário |
Envio: 28/06/2022 13:40:30 |
Ação: Recurso Rejeitado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Recurso do autor rejeitado na sessão do dia 27/06/2022. Aprovado parecer da CCJ em apreciação plenária, de acordo com art.64 § 3º do Regimento Interno. Encaminhado o projeto de emenda para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1457/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 28/06/2022 13:31:26 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor |
Setor:Plenário |
Envio: 28/06/2022 13:36:47 |
Ação: Recurso Apresentado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Recurso do autor apresentado tempestivamente. Para apreciação plenária na sessão do dia 27/06/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 17:03:41 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 14/06/2022 11:44:48 |
Ação: Parecer Pela Inadmissibiladade Total
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Tempo gasto: 18 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1663/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 13/06/2022 13:18:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/06/2022 14:24:58 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 44/2022
Emenda ao Projeto de Lei n° 19/2022
PARECER
“ALTERA ARTIGOS DO PROJETO DE LEI N° 19/2022 – QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE MORADIA DE BAIXA RENDA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS D ECONSTRUÇÃO. INVIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 19/2022, pelo qual se pretende instituir o Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Linhares, cuja finalidade é a doação de cestas de materiais de construção às famílias de baixa renda, para construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 44/2022, com o intuito de alterar o art. 1º e o inc. I do art. 2º do referido PL.
Analisando a redação do art. 1º trazida pelo Projeto de Emenda, em especial o § 1º, denota-se que o Vereador proponente pretende retirar a força cogente do PL, tornando discricionária a obrigação originariamente criada.
A meu ver, tornar facultativa ao Poder Executivo a concessão do auxílio, eliminando a coercitividade inicialmente criada, equivale à criação de um PL autorizativo, o que inviabiliza o prosseguimento do Projeto de Emenda.
Explico melhor.
A impossibilidade de tramitação de PL autorizativo, cuja iniciativa se dê por vereador, dá-se porque muitas vezes referido instrumento é utilizado para tentar afastar o vício de iniciativa que o inquina, na medida em que a matéria nele contida não poderia ser disciplinada por lei de autoria parlamentar.
Diante do impedimento, o vereador acaba por utilizar desse instrumento a fim de burlar esse óbice, o que não pode ser admitido.
Além disso, o PL autorizativo não possui efetividade. A lei é inócua, há total ausência de coercibilidade. Caso se aprove um PL autorizativo e, porventura, venha a ser sancionado, a lei será indubitavelmente inútil.
Ora, o Poder Executivo já está desde sempre autorizado a disciplinar a matéria contida no PL autorizativo. Diante disso, qual a razão de existir de uma lei que o autorize a realizar algo para o qual nunca esteve impedido? Que efetividade possui essa lei??
Nenhuma, sem dúvida.
É inconcebível a ideia de aprovação de uma lei autorizando o Poder Executivo a realizar algo que já é, desde o nascedouro, de sua competência. É um verdadeiro contrassenso.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto de Emenda em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 11:10:13 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/06/2022 11:10:35 |
Ação: Redistribuição Interna
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 10:51:40 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 13/06/2022 11:08:24 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: 01. Processo incluido para leitura na Sessão do dia 13/06/2022.
02. Segue para parecer da Procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 09:04:22 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 13/06/2022 09:04:22 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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