| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
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Tempo gasto: 10 horas, 50 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/08/2026 16:31:54 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 13/08/2026 15:05:05 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 81/2026
Processo nº 13380/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA A LEI Nº 4.438, DE 17 DE JUNHO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE CONDICIONADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO.”
Pelo presente PL pretende-se alterar a redação de alguns dispositivos da Lei nº 4.438, de 17 de junho de 2026.
Na justificativa que acompanha o PL, o parlamentar esclarece que as alterações propostas buscam adequar a disciplina das penalidades administrativas aos parâmetros já estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.098, de 27 de dezembro de 2019 (Código Municipal de Meio Ambiente), especialmente no que se refere aos valores das multas e aos critérios de sua aplicação, evitando sobreposição normativa.
Quanto aos aspectos jurídicos, a primeira observação que se deve fazer é quanto ao número da Lei que estabelece o Código Municipal de Meio Ambiente, citado pelo Vereador proponente na redação no novo § 2º do art. 2º e, também, na justificativa que acompanha o PL.
Na verdade, o número correto da norma é Lei nº 3.908, de 27 de dezembro de 2019, e não Lei nº 3.098/2019 registrado pelo Parlamentar.
Portanto, o número da lei deverá ser corrigido, a fim de evitar dúvidas e conflito normativo.
No mais, analisando o PL, denota-se que as alterações são pontuais, visando seu aperfeiçoamento técnico e a harmonização com as disposições do Código Ambiental do Município.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, OPINA pela VIABILIDADE CONDICIONADA do PL, sendo necessária a modificação do número da lei que regulamenta o Código Municipal de Meio Ambiente.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental para se manifestar sobre as matérias relacionadas ao meio ambiente.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/08/2026 14:05:48 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 12/08/2026 15:32:54 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/08/2026 10:30:01 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/08/2026 10:14:32 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 10/08/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/08/2026 08:45:09 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Caio Ferraz |
| Envio: 07/08/2026 08:45:09 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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