Ementa: RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ENCAMINHADA POR MEIO DA MENSAGEM COMPLEMENTAR N° 004, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 30/03/2020