Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE "DOULA" DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHOD E PARTO E PÓS PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE, NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/06/2022