Lei 3.875-M/2019 ATO ORIGINAL


Ementa: “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE MANTER EM CADA UNIDADE DA REDE DE ENSINO PÚBLICO, GUARDA MUNICIPAL OU AGENTE NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. ”
Situação: Declarada Inconstitucional
Data do Ato: 20/09/2019


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 117/2019
Nº do Processo:   1932
Ano do Processo:   2019

Autoria


Jean Menezes;

Observação


NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 5003011-16.2024.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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