Lei 3.841-M/2019 ATO ORIGINAL


Ementa: dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clinicas veterinárias e hospitais veterinários de informar a delegacia de proteção do meio ambiente quando constatarem indicio de maus tratos nos animais por eles atendidos.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 30/05/2019


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 2/2019
Nº do Processo:   304
Ano do Processo:   2019

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