Lei 4.056/2022 ATO ORIGINAL


Ementa: DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DA PRESENÇA DE "DOULA" DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHOD E PARTO E PÓS PARTO IMEDIATO, BEM COMO NAS CONSULTAS E EXAMES DE PRÉ-NATAL, SEMPRE QUE SOLICITADO PELA PARTURIENTE, NAS MATERNIDADES, HOSPITAIS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LINHARES.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/06/2022


Dados da Proposição   Projeto de Lei Ordinária 795/2021
Nº do Processo:   6741
Ano do Processo:   2021

Autoria


Gilson Gatti

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