Ementa: INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE LINHARES A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DE SEUS DOCUMENTOS ARRECADATÓRIOS, FATURAS OU BOLETOS POR MEIO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO INSTANTÂNEO, SEM PREJUÍZO DAS FORMAS JÁ PRATICADAS.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 13/10/2022