Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 6 dias, 17 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/06/2025 15:37:02 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 30/06/2025 14:34:08 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3006/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 11/06/2025 11:22:44 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 24/06/2025 10:38:35 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2834/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 10/06/2025 16:05:03 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/06/2025 16:07:18 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2025
PARECER
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES EXECUTADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO MUNICÍPIO DE LINHARES.”
Pelo Projeto de Lei Complementar em análise busca-se estabelecer normas, requisitos e procedimentos para a regularização de construções que se encontrem em desacordo com os parâmetros da legislação urbanística.
Quantos aos aspectos jurídicos do presente PLC, verifica-se a sua consonância com a Política Habitacional de Linhares/ES prevista na Lei Orgânica municipal, notadamente no que dispõe o inc. I do parágrafo único do art. 136. Vejamos:
Art. 136. A política habitacional deverá compatibilizar-se com as diretrizes do plano estadual de desenvolvimento e com a política municipal de desenvolvimento urbano, e terá por objetivo a redução do déficit habitacional, a melhoria das condições de infraestrutura, atendendo prioritariamente, à população de baixa renda.
Parágrafo único. Na promoção da política habitacional, incumbe ao Município garantir o acesso à moradia digna para todos, assegurando:
I - urbanização, regularização fundiária e a titularização das áreas de assentamento por população da baixa renda;
Nota-se que a regularização das edificações compõe o conjunto de medidas da política urbana a fim de garantir o acesso à moradia digna.
Portanto, não há óbice quanto ao prosseguimento do presente Projeto de Lei Complementar, sendo de fácil constatação a sua adequação ao ordenamento jurídico pátrio, em especial às regras trazidas pela legislação municipal.
Analisando o PL, percebe-se a preocupação com todos os aspectos relacionados à efetividade da norma, como a delimitação das construções que poderão ser regularizadas; situações que impedem a regularização; documentos necessários; contrapartida financeira; formação de uma Comissão Especial com a finalidade de vistoriar, coordenar, executar e julgar os atos necessários de regularização das edificações.
Diante disso, o PL encontra cenário tranquilo para regular tramitação.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental prevista na alínea “d”, inc. III, art. 62 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2025 15:08:29 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/06/2025 15:28:01 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva, para emissão de parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/06/2025 11:29:30 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 10/06/2025 12:14:44 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 7 dias, 45 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 09/06/2025. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2025 07:26:39 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/05/2025 07:26:39 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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