Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 21/11/2022 09:21:57 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/11/2022 09:22:51 |
Ação: Sancionado
|
|
Complemento da Ação: Lei nº 4.090, de 11de novembro de 2022. Arquiva-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/11/2022 09:20:29 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/11/2022 09:20:45 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
|
Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 25/10/2022.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/11/2022 09:19:14 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 21/11/2022 09:20:19 |
Ação: Autógrafo Elaborado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº 066/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº017252/2022 em 25/10/2022.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2645/2022 - Autógrafo
|
|
|
Recebimento: 21/10/2022 13:38:05 |
Fase: Leitura e Votação da Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 26/10/2022 06:40:17 |
Ação: Redação Final Aprovada
|
Tempo gasto: 4 dias, 17 horas, 2 minutos
|
Complemento da Ação: Redação final aprovada na sessão ordinária do dia 24/10/2022. Encaminho para trâmites regimentais.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2429/2022 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 21/10/2022 10:49:28 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/10/2022 10:53:56 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Johnatan Depollo tendo por objeto dispor sobre a isenção das taxas de inscrição em concursos e processos seletivos públicos para as doadoras de leite materno, doadores de sangue, medula óssea e pessoa com deficiência no município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário com o PE nº. 50/2022, visando substituir totalmente o Projeto de Lei Ordinária nº. 67/2002. Com base no art. 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação a proposta de redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2990/2022 - REDAÇÃO FINAL
|
|
|
Recebimento: 13/10/2022 16:39:56 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2022 13:18:50 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 38 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado com emenda na sessão ordinária do dia 17/10/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2377/2022 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 19/08/2022 10:34:14 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 11/10/2022 09:44:40 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 52 dias, 23 horas, 10 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER FINANÇAS
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2946/2022 - PARECER
|
|
|
Recebimento: 03/08/2022 16:47:35 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/08/2022 10:59:13 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 12 dias, 18 horas, 11 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2504/2022 - Parecer da CCJ
|
|
|
Recebimento: 07/07/2022 14:26:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/08/2022 16:16:41 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 25 dias, 1 hora, 49 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 67/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. ISENÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIABILIDADE.”
Pelo presente Projeto de Lei pretende-se criar isenção referente ao pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Poder Legislativo e da Administração Pública municipal Direta, Indireta e Fundacional do Município de Linhares para as doadoras de leite materno, doadores de sangue, medula óssea e pessoa com deficiência.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar não haver impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se, ademais, que o PL não está criando quaisquer atribuições a órgãos do Poder Executivo, o que, por óbvio, caso estivesse, macularia a matéria, em razão da regra constitucional da separação dos Poderes constituídos.
Além disso, o PL visa privilegiar o princípio da razoabilidade, tendo, ainda, o vereador proponente juntado ao PL extensa justificativa comprovando a constitucionalidade e legalidade da matéria.
Ponto que, ainda, merece análise se dá em relação ao cumprimento dos requisitos contidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A meu ver, salvo melhor juízo, tal regramento não se aplica ao presente PL.
Primeiro porque, a taxa de inscrição em concurso público não possui natureza tributária, o que, por si só, já afastaria a aplicação da LRF, haja vista que referida legislação, no art. 14, trata da concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Ademais, não é possível saber, nesse momento, quando haverá concurso ou processo seletivo, se haverá interessados em participar do certame ou quantos interessados terão.
Assim, a ausência dessas informações impossibilita a realização da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que, porém, deve ser objeto de análise pela Comissão Permanente responsável.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão dos possíveis gastos que possam advir com a execução do PL.
É o parecer, salvo melhor juízo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/06/2022 09:46:53 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/06/2022 09:49:03 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 21/06/2022 13:13:55 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 28/06/2022 13:48:42 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 7 dias, 34 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 27/06/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/06/2022 18:27:56 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 20/06/2022 18:27:56 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|