Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emenda Anexada ao Projeto de Lei |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/08/2022 11:06:19 |
Fase: Anexar Emenda ao Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/08/2022 14:14:40 |
Ação: Emenda Anexada
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Tempo gasto: 4 dias, 3 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de emenda anexada ao projeto de lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/08/2022 11:18:24 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 23/08/2022 10:31:36 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2582/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 26/07/2022 16:38:47 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/08/2022 16:35:31 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 15 dias, 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 46/2022
Emenda ao Projeto de Lei n° 60/2022
PARECER
“ACRESCENTA O § 4º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI N° 60/2022. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 60/2022, pelo qual se pretende instituir a política de publicidade das informações contratuais dos veículos utilizados para o transporte escolar no Município de Linhares-ES.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 46/2022, com o intuito de acrescentar o § 4º ao art. 2º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça a alteração pretendida, o que permite sua regular tramitação.
Conforme mencionado, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão somente determinar que seja acrescido ao quadro de informações descritas no caput do art. 2º, um QR code que quando acionado encaminhará o usuário as informações existentes sobre o contrato administrativo no Portal da Transparência deste município.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que as Emendas atendem ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto de Emenda em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte dois.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 15:28:10 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/07/2022 15:28:39 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuição interna no setor.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 13:54:25 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
Envio: 12/07/2022 13:55:26 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lido na sessão ordinária do dia 11/07/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2022 08:58:27 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 08/07/2022 08:58:27 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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