Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 24/04/2023 11:42:32 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 24/04/2023 11:51:29 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Projeto sancionado pelo Executivo, Lei nº 4.123, de 11 de abril de 2023. Arquiva-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2023 10:19:03 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/03/2023 10:20:33 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo protocolado na Prefeitura Municipal de Linhares em 24/03/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2023 10:14:41 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/03/2023 10:18:52 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº. 014/2023, protocolado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.008256/2023 em 24/03/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 689/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 22/03/2023 09:13:53 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/03/2023 12:43:24 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto dispor sobre a proibição de queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Linhares.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 552/2023 - Redação Final
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Recebimento: 21/03/2023 13:11:19 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/03/2023 13:12:30 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 20/03/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 664/2023 - Relatório de votação
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Recebimento: 15/03/2023 12:24:54 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 15/03/2023 12:30:47 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 490/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 23/02/2023 11:43:07 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 13/03/2023 11:40:04 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 17 dias, 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 385/2023 - PARECER CCJ
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Recebimento: 06/02/2023 14:36:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/02/2023 16:43:27 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 9 dias, 2 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 121/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. PROIBE A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO. VIABILIDADE JURÍDICA DO PL.”
Pelo presente PL pretende-se proibir a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos do PL, cabe registrar, inicialmente, que a matéria não está dentre aquelas reservadas à competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo possível, portanto, que o seu disciplinamento se dê por iniciativa Parlamentar.
Visto isso, denota-se que a regulamentação da matéria visa acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades do Brasil, criando normas proibitivas relacionadas a queima de fogos de artifícios, com o intuito de preservar a integridade física e mental de pessoas que se encontrem em asilos, hospitais, que possuam deficiências auditivas, autistas, dentre outras, bem assim proteger os animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva.
Vale ressaltar que o presente PL atende ao que preceitua o princípio da proporcionalidade, na medida em que a proibição que se pretende fixar se estende somente aos artefatos sonoros, continuando a permitir a utilização dos fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de questões afetas à política pública ambiental.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/02/2023 08:59:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/02/2023 09:00:13 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/01/2023 17:05:13 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 03/02/2023 12:26:15 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 29 dias, 19 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 02/02/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/12/2022 17:51:21 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 29/12/2022 17:51:21 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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