Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Promulgação |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/04/2023 09:46:31 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/04/2023 09:49:51 |
Ação: Promulgado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Lei nº.4.125/2023, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de linhares em 25/04/2023, protocolada na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.009953/2023, em 26/04/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 973/2023 - PROMULGAÇÃO DA LEI
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Recebimento: 27/03/2023 10:37:08 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/03/2023 10:37:57 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo protocolado na Prefeitura Municipal de Linhares em 24/03/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/03/2023 10:35:44 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/03/2023 10:36:57 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo nº. 018/2023, protocolado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.008257/2023 em 24/03/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 693/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 21/03/2023 15:33:57 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/03/2023 17:53:01 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Comissão Executiva da Câmara Municipal, tendo por objeto alterar a Lei Municipal nº 3.672, de 24 de julho de 2017, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 536/2023 - Redação final
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Recebimento: 16/03/2023 12:46:59 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/03/2023 13:17:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 30 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 20/03/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 668/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 14/03/2023 10:41:56 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 14/03/2023 10:58:14 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 482/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 08/03/2023 08:13:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/03/2023 09:40:37 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.672, DE 24 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por escopo alterar a estrutura da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Linhares, a fim de aumentar em 1 (um) a quantidade dos cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais da Câmara Municipal de Linhares.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal acerca do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia interna; (negritei)
O projeto de lei em análise, visa aumentar o quantitativo de cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais, passando dos atuais dois cargos para três, situando-se, portanto, dentro da competência do Legislativo municipal, por tratar-se de assunto relativo à sua organização interna.
Quadra registrar que o presente projeto é uma forma de aumentar o quantitativo de Assessor para Assuntos Jurídicos e Institucionais (artigo 36, inciso II), haja vista que atualmente o Poder Legislativo possui quatro Comissões Permanentes. Isso porque, em 2021, fora criada mais uma Comissão Permanente, qual seja, Comissão Permanente de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres (instituída pela Resolução nº 02/2021).
Ressalta-se que a criação de cargos, situa-se na competência do Legislativo Municipal na medida que trata de assuntos relativos à sua organização interna, especificamente para tratar de criação de cargos, remuneração e vantagens de seus servidores, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da CRFB/88 a Lei de Responsabilidade Fiscal como se pode retirar dos artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII da CRFB/88, aplicando-se in casu o princípio da simetria.
Já o art. 111, inciso I, alínea “c”, do regimento interno da casa preceitua que toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas Comissões, da Mesa Diretora e da Presidência tomará forma de proposição.
Considerando que é incumbência da Câmara Municipal dispor sobre sua organização e funcionamento, cabe destacarmos os artigos do Regimento Interno que regulamentam essa competência quanto a proposição de lei que visa criar cargos na estrutura da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Linhares, senão vejamos:
Art. 51 A Comissão Executiva, composta do Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário da Câmara Municipal, é órgão permanente de direção administrativa e financeira do Poder Legislativo do Município.
Art. 52 Compete-lhe, entre outras atribuições:
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos servidores da Câmara, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Como alhures citado, o Regimento Interno estabelece através de seus artigos 51 c/c 52, I, que a iniciativa de projetos de leis que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara é da COMISSÃO EXECUTIVA, formada pelo Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal.
A proposição teve como signatários o Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal. Portanto, foram atendidos os artigos supramencionados.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelecem os artigos 136, II e 156, §1°, respectivamente, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do projeto em destaque, bem como pelas razões acima expostas, entende pela sua viabilidade jurídica, esclarecendo que a competência para expedir normas e medidas administrativas, bem como a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços e sobre os servidores da Câmara é da COMISSÃO EXECUTIVA, formada pelo Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário da Câmara Municipal de Linhares, nos termos do artigo 51 c/c 52, inciso I, do Regimento Interno desta casa de leis.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/03/2023 13:32:42 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/03/2023 13:52:11 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente, para emissão de parecer, ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/03/2023 12:43:10 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 07/03/2023 12:43:25 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 06/03/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2023 14:01:00 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 06/03/2023 14:01:00 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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