Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado pela Rejeição do Recurso do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/07/2023 13:48:55 |
Fase: Votar Recurso do Autor em Parecer pela Inadmissibilidade do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/07/2023 13:50:09 |
Ação: Recurso Rejeitado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Recurso do autor rejeitado na sessão do dia 03/07/2023. Aprovado parecer da CCJ em apreciação plenária, de acordo com art. 64 § 3º do regimento interno. Encaminhado o projeto para arquivamento na forma regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1727/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 04/07/2023 13:48:07 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/07/2023 13:48:48 |
Ação: Recruso Apresentado
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Complemento da Ação: Recurso apresentado e apreciado em sessão plenária do dia 03/07/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2023 08:14:40 |
Fase: Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/06/2023 09:00:28 |
Ação: Parecer Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 45 minutos
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Complemento da Ação: Parecer lido na sessão ordinária do dia 26/06/2023. Aguardando recurso do autor.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/06/2023 10:09:58 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 21/06/2023 11:08:56 |
Ação: Parecer pela Inadmissibilidade Total
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Tempo gasto: 6 dias, 58 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1458/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 29/05/2023 13:26:23 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/06/2023 16:21:07 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 16 dias, 2 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 46/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO ESCOLAR POR PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL. PL AUTORIZATIVO. INVIABILIDADE.”
O presente PL, de iniciativa de vereador desta Casa de Leis, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização de transporte público escolar por professores e demais servidores pertencentes ao quadro da Educação da Rede Municipal.
Quanto aos aspectos jurídicos, em que pese a relevância da matéria, deve-se registrar que Projeto de Lei dessa natureza – autorizativo – não podem prosperar por, no mínimo, duas razões.
Primeiro, porque pode representar uma burla ao vício de iniciativa legislativa, na medida em que a matéria nele contida não poderia ser disciplinada por lei de autoria parlamentar.
Segundo, o PL não possui efetividade.
Caso se aprove um PL autorizativo e, porventura, venha a ser sancionado, a lei será indubitavelmente inócua.
Ora, o Poder Executivo já está desde sempre autorizado a disciplinar a matéria contida no PL autorizativo. Diante disso, qual a razão de existir de uma lei que o autorize a realizar algo para o qual nunca esteve impedido? Que efetividade possui essa lei? Nenhuma.
Anote-se que nada impede que o parlamentar encaminhe o Projeto de Lei, a título indicativo, ao chefe do Poder Executivo, para que ele, entendendo pela viabilidade ou necessidade, apresente o PL à Câmara para discussão e votação.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina CONTRARIAMENTE ao prosseguimento do projeto de lei.
Na hipótese de as Comissões Permanentes desta Casa de Leis adotarem entendimento contrário ao que ora se apresenta, deve-se lembrar que para aprovação da matéria as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAIORIA SIMPLES, adotando-se o PROCESSO SIMBÓLICO de votação, pois o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado para aprovação do presente Projeto de Lei.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar tão somente pela Comissão de Constituição e Justiça, haja vista que a matéria não se encontra elencada nas competências das demais Comissões Permanentes.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 13:52:35 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2023 14:55:22 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2023 12:55:41 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2023 12:49:34 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 15/05/2023. Encaminhado para a elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2023 12:32:56 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 09/05/2023 12:32:56 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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