Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Arquivar Projeto de Lei a Pedido do Autor |
Setor:Arquivo Geral |
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Tempo gasto: 512 dias, 11 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/06/2023 09:56:52 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 28/06/2023 15:25:43 |
Ação: Arquivar a Pedido do Autor
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para arquivamento, tendo em vista a decisão da presidência no processo n.º 4690/2023 (requerimento 1722/2023).
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/06/2023 13:38:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/06/2023 14:50:40 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 11 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 64/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE ATENÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROTETORES E CUIDADORES DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES. PL AUTORIZATIVO. INVIABILIDADE.”
O presente PL, de iniciativa de vereador desta Casa de Leis, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de atenção e valorização dos protetores e cuidadores de animais no âmbito do Município de Linhares.
Quanto aos aspectos jurídicos, em que pese a relevância da matéria, deve-se registrar que Projeto de Lei dessa natureza – autorizativo – não podem prosperar por, no mínimo, duas razões.
Primeiro, o PL não possui efetividade.
Caso se aprove um PL autorizativo e, porventura, venha a ser sancionado, a lei será indubitavelmente inócua. Não há força cogente para impor ao Poder Executivo a execução de algum ato.
Ademais, o Poder Executivo já está desde sempre autorizado a disciplinar a matéria contida no PL autorizativo.
Diante disso, qual a razão de existir de uma lei que o autorize a realizar algo para o qual nunca esteve impedido? Que efetividade possui essa lei? Nenhuma.
Segundo, o PL autorizativo pode representar uma burla ao vício de iniciativa legislativa, na medida em que, por vezes, a matéria nele contida não pode ser disciplinada por lei de autoria parlamentar.
Anote-se que nada impede que o parlamentar encaminhe o Projeto de Lei, a título indicativo, ao chefe do Poder Executivo, para que ele, entendendo pela viabilidade ou necessidade, apresente o PL à Câmara para discussão e votação.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina CONTRARIAMENTE ao prosseguimento do projeto de lei.
Na hipótese de as Comissões Permanentes desta Casa de Leis adotarem entendimento contrário ao que ora se apresenta, deve-se lembrar que para aprovação da matéria as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAIORIA SIMPLES, adotando-se o PROCESSO SIMBÓLICO de votação, pois o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado para aprovação do presente Projeto de Lei.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão do caráter assistencialista do PL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2023 11:39:24 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/06/2023 11:47:11 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/06/2023 14:57:50 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 20/06/2023 09:12:22 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 18 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 19/06/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/06/2023 16:56:42 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete da Vereadora Pâmela Gonçalves Maia |
Envio: 16/06/2023 16:56:42 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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