Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/09/2023 12:56:20 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/09/2023 12:57:07 |
Ação: Sancionado
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei nº 4.151, de 06 de setembro de 2023. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2023 12:56:08 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/09/2023 12:56:20 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº.050/2023, protocolado no Executivo sob o nº.019720/2023, em 05/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2023 12:53:12 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 29/09/2023 12:56:08 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº.050/2023, protocolado no Executivo sob o nº.019720/2023, em 05/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2695/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 29/08/2023 13:20:40 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/08/2023 15:13:58 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 53 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2372/2023 - Redação final
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Recebimento: 23/08/2023 13:23:44 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 29/08/2023 12:46:13 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 28/08/2023. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2405/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 08/08/2023 12:24:29 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 17/08/2023 13:13:38 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 9 dias, 49 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2240/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 20/07/2023 07:50:38 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 08/08/2023 10:55:14 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 19 dias, 3 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2061/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 10/07/2023 11:58:22 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 12/07/2023 15:18:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1696/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 27/06/2023 16:50:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/06/2023 15:11:02 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 dias, 22 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PL Nº 66/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. VIABILIDADE.”
O PL em análise visa autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, na função de Assistente Social e Psicólogo.
A título de justificativa, o Chefe do Executivo apresenta, em síntese, em sua mensagem, que a necessidade destes profissionais se dá para atender a adesão ao Cofinanciamento Estadual do Programa Incluir, em conformidade com as Resoluções CIB/ES nº 237, de 08 de fevereiro de 2023, e CEAS/ES nº 583, de 14 de fevereiro de 2023, que respectivamente, pactua e aprova, a expansão do Cofinanciamento Estadual do Programa Incluir para o exercício de 2023, bem como a Resolução CMAS nº 100, de 08 de março de 2023.
Além disso, esclarece que o Programa prevê a contratação de 05 (cinco) Assistentes Sociais e 05 (cinco) Psicólogos, sendo custeado com recursos repassados pelo FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2023.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz em seu art. 3° que as contratações serão feitas em caráter excepcional até o dia 31 de dezembro de 2023.
No que toca à temporariedade da função, o art. 4° estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
Quanto a este ponto, nota-se que a contratação pretendida é tipicamente temporária, pois visa atender uma situação excepcional para adesão ao Cofinanciamento Estadual do Programa Incluir, não havendo necessidade permanente dos cargos a serem contratados.
Por fim, é indiscutível o interesse público na hipótese, na medida em que a contratação se presta para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas a aplicação do Programa Incluir.
Constata-se, ademais, o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no que toca à realização do cálculo do impacto orçamentário e declaração de que a despesa mostra-se compatível com as leis orçamentárias.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento, por atender o interesse público ínsito à contratação.
No que toca às deliberações do Plenário quanto ao projeto de lei em questão, estas deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que, para tal matéria, o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de tema ligado a suas atribuições regimentais relacionadas à assistência social.
Além disso, considerando que as futuras contratações acarretarão gasto do erário público, é salutar que o PL seja analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização desta Câmara Municipal.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1695/2023 - Impacto Orçamentário e Declaração
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Recebimento: 27/06/2023 09:58:13 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/06/2023 16:34:12 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 6 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/06/2023 09:29:18 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/06/2023 08:55:31 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 26/06/2023. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2023 17:55:07 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/06/2023 17:55:07 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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