Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 11/10/2023 15:33:42 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/10/2023 15:34:40 |
Ação: Sancionado
|
|
Complemento da Ação: Projeto sancionado pelo Executivo, Lei nº 4.155, de 19 de setembro de 2023. Arquiva-se
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/10/2023 15:32:39 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/10/2023 15:33:42 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº 055/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 020659/2023, em 18/09/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2877/2023 - Autógrafo
|
|
|
Recebimento: 11/10/2023 15:30:28 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/10/2023 15:32:39 |
Ação: Autógrafo Elaborado
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº 055/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 020659/2023, em 18/09/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/09/2023 12:59:22 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/09/2023 14:50:41 |
Ação: Redação Final Elaborada
|
Tempo gasto: 1 hora, 51 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos Recursos Proveniente do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2516/2023 - Redação Final
|
|
|
Recebimento: 06/09/2023 15:07:49 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/09/2023 12:48:08 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 5 dias, 21 horas, 40 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 11/09/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2522/2023 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 31/08/2023 12:55:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 06/09/2023 11:14:49 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 19 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2465/2023 - Parecer da Comissão
|
|
|
Recebimento: 15/08/2023 09:19:41 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 30/08/2023 09:25:17 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 15 dias, 5 minutos
|
Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2340/2023 - PARECER DA CCJ
|
|
|
Recebimento: 13/07/2023 07:52:07 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/08/2023 12:10:25 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 32 dias, 4 horas, 18 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 71/2023
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.”
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, V e 58, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
..................................................
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
..................................................
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
Registre-se, que o presente projeto de lei tem por objetivo criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES.
Vale ressaltar, por oportuno, que o Chefe do Executivo traz como justificativa para a propositura do presente projeto a necessidade de cumprir uma exigência prevista na Lei Estadual n° 11.790, de 28 de março de 2023. Lei esta que Reestrutura o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo – FUNPAES, que assim prescreve no seu artigo 8°, in verbis:
Art. 8º A transferência dos recursos do FUNPAES aos municípios fica condicionada à prévia instituição de um Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, repassados ao fundo municipal beneficiário.
Em sua mensagem esclarece, ainda, que o incluso Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES será órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação do Município de Linhares.
A matéria veiculada se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Executiva assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, estabelece o artigo 136, §1°, inciso I e § 2° do Regimento Interno da Casa, que no caso em questão as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO de votação, conforme disposto no inciso I, do artigo 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao regime de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, deve ser aplicado o que determina o artigo 167 e seguintes do Regimento Interno desta Edilidade, bem como o artigo 33, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua APROVAÇÃO, por ser constitucional.
É o Parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/07/2023 16:38:53 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/07/2023 12:36:34 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 19 horas, 57 minutos
|
Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/07/2023 13:51:47 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/07/2023 13:43:47 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 52 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 10/07/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/07/2023 15:46:39 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 03/07/2023 15:46:39 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|