Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 23/10/2023 10:34:06 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 23/10/2023 10:37:17 |
Ação: Sancionado
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei nº. 4.157 de 26 de setembro de 2023. Arquive-se
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/10/2023 10:33:34 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 23/10/2023 10:34:06 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº 060/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº021262/2023, em 26/09/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/10/2023 10:30:06 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 23/10/2023 10:33:34 |
Ação: Autógrafo Elaborado
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº 060/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº021262/2023, em 26/09/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2975/2023 - Autógrafo
|
|
|
Recebimento: 26/09/2023 10:13:40 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2023 13:46:02 |
Ação: Redação Final Elaborada
|
Tempo gasto: 3 horas, 32 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2627/2023 - Redação Final
|
|
|
|
Recebimento: 25/09/2023 19:50:47 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 25/09/2023 19:52:53 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2624/2023 - Parecer da Comissão
|
|
|
Recebimento: 25/09/2023 19:41:13 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 25/09/2023 19:43:00 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2623/2023 - Parecer da CCJ
|
|
|
Recebimento: 25/09/2023 19:36:51 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/09/2023 19:39:33 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 101/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Com o presente Projeto de Lei – PL pretende-se autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, a saber, enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022.
No que toca aos aspectos jurídicos, constata-se que o que se busca é a adequação da legislação municipal com a nova regra estabelecida pelas Emendas Constitucionais 120/2022, 124/2022 e 127/2022, as quais incluíram os §§ 11 a 14 ao art. 198 da Constituição Federal.
Art. 198, CF/88 [...]
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022)
§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 124, de 2022)
§ 14. Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 127, de 2022)
Atendendo o § 13 foi aprovada a Lei nº 14.434/2022 e instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
E para concluir foi publicada a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 do Ministério da Saúde, estabelecendo os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional.
Inclusive, consta na referida portaria o valor do repasse para cada município.
Destarte, de plano, constata-se que a alteração pretendida possui viabilidade jurídica para prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com base no Art. 137, III, do Regimento Interno (direitos e vantagens dos servidores públicos municipais), e quanto à votação, esta deverá ser NOMINAL, conforme art. 156, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão dos aspectos financeiros relacionados ao PL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2023 19:14:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/09/2023 19:15:23 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2023 19:12:43 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/09/2023 19:13:21 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 25/09/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/09/2023 11:45:15 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/09/2023 11:45:16 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|