Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
|
|
Recebimento: 05/03/2024 13:25:23 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/03/2024 16:23:32 |
Ação: Redação Final Elaborada
|
Tempo gasto: 2 horas, 58 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Wellington Vicentini, tendo por objeto instituir o Dia de Ação de Graças no Município de Linhares/ES.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 668/2024 - REDAÇÃO FINAL
|
|
|
Recebimento: 05/03/2024 12:44:30 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/03/2024 12:45:46 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 04/03/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 742/2024 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 16/02/2024 12:28:46 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 20/02/2024 13:48:14 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 19 minutos
|
Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 454/2024 - Parecer da Comissão
|
|
|
Recebimento: 07/02/2024 10:15:25 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 07/02/2024 10:56:42 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 41 minutos
|
Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 390/2024 - PARECER DA CCJ
|
|
|
Recebimento: 06/12/2023 11:44:15 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 29/01/2024 10:12:53 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 53 dias, 22 horas, 28 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 137/2023
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador WELLINGTON VIZENTINI, visando como determina sua Ementa: “INSTITUI O DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Preliminarmente devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, encontra fundamento legal para sua propositura no artigo 15 da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre datas comemorativas, bem como instituir dia de Ação de Graças no calendário oficial do município de Linhares, a competência da Câmara Municipal quanto a iniciativa para deflagração do processo legislativo em relação a essa matéria é concorrente com o Poder Executivo. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe no seu artigo 30, incisos I, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (negritei e grifei)
No caso do presente projeto de lei de autoria do nobre edil WELLINGTON VIZENTINI, estamos diante de projeto que visa incluir no calendário oficial do município de Linhares/ES, o Dia de Ação de Graças a ser comemorado, anualmente no último sábado do mês de novembro.
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial municipal é atribuição típica da competência legislativa, o qual possui iniciativa concorrente.
Devemos frisar que o presente projeto não cria despesas para o Poder Executivo, muito menos pretende invadir e/ou impor algum programa de governo, na organização, no planejamento de políticas públicas, na administração do Poder Executivo.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a fixação de datas comemorativas, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Vale dizer, a circunstância de se instituir no calendário oficial de eventos do município de Linhares, o “DIA DE AÇÃO DE GRAÇAS” a ser comemorado, anualmente no último sábado do mês de novembro, não obriga o Poder Público Municipal à efetiva realização de comemoração ou festividade oficial, pois a finalidade inequívoca da norma, conforme justificativa apresentada é reconhecer a tradição do Dia de Ação de Graças e, promover a reflexão sobre as bençãos recebidas, incentivando a gratidão e o espírito de solidariedade.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/12/2023 15:20:20 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/12/2023 15:23:58 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 04/12/2023 10:51:25 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2023 14:43:11 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 51 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 04/12/2023. Encaminhado para elaboração de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/11/2023 10:51:06 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Vicentini |
Envio: 30/11/2023 10:51:06 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|