Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/05/2024 15:22:46 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 10/05/2024 15:23:50 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Executivo. Lei nº.4.206, de 06 de maio de 2024. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2024 17:52:01 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/04/2024 17:27:31 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 23 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto dispor sobre o Dia e a Semana Municipal de Informação e Sensibilização Sobre Doenças Raras.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1385/2024 - redação final
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Recebimento: 16/04/2024 11:11:53 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2024 11:13:09 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 15/04/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1338/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 26/03/2024 13:38:49 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 04/04/2024 15:18:28 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 9 dias, 1 hora, 39 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão da Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1016/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 21/03/2024 09:11:16 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 21/03/2024 10:41:21 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 1 hora, 30 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 899/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 04/03/2024 10:08:50 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 20/03/2024 10:41:40 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 16 dias, 32 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 884/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 27/02/2024 12:37:53 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/03/2024 15:11:46 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 8/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir, no âmbito município de Linhares/ES, o “Dia Municipal de Informação e Sensibilização Sobre Doenças Raras”, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro de cada ano; e a “Semana Municipal de Informação e Sensibilização sobre Doenças Raras”, que acontecerá, anualmente, na última semana do mês de fevereiro.
Conforme consta na exposição de motivos, o Projeto de Lei tem por objetivo sensibilizar a população, os órgãos de saúde pública, médicos e especialistas em saúde para os tipos de doenças raras existentes e toda a dificuldade que seus portadores enfrentam para conseguir um tratamento ou cura.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL. Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Anote-se que a instituição de uma data, seja comemorativa ou de referência, envolve todo o município e traz benefícios para a população em geral, ainda mais em se tratando da instituição de data cujo propósito é sensibilizar a população linharense quanto às informações sobre doenças raras.
Tal medida possibilitará se fazer conhecer a importância de um diagnóstico precoce e o tratamento adequado; bem como sobre a necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos portadores de doenças raras e seus familiares e cuidadores.
O PL, portanto, encontra-se apto para ter regular processamento.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL disciplina matéria relacionada à sua competência regimental, em especial o melhoramento da saúde.
O PL deverá tramitar também pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família, e dos Direitos Humanos, haja vista que algumas doenças raras podem desenvolver diferentes tipos de deficiência em seu portador.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/02/2024 12:25:11 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/02/2024 12:26:06 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2024 11:59:58 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/02/2024 12:21:34 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 dia, 21 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 26/02/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2024 17:03:19 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 23/02/2024 17:03:19 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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