Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/07/2024 15:32:06 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 11/07/2024 15:34:40 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Executivo, Lei nº. 4.221 de 10 de julho de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2024 13:22:17 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/07/2024 15:35:18 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Ronald Passos Pereira, tendo por objeto dispor sobre o reconhecimento das práticas esportivas denominadas “sinuca” e “bilhar” como modalidades esportivas no âmbito do Município de Linhares e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2722/2024 - Redação final
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Recebimento: 02/07/2024 12:13:04 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 02/07/2024 12:14:25 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 01/07/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2712/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 13/06/2024 14:54:45 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 13/06/2024 15:17:47 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1973/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 04/06/2024 08:03:02 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 10/06/2024 10:05:37 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 6 dias, 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1906/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 17/05/2024 10:13:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/05/2024 14:04:58 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 11 dias, 3 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 29/2024
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador RONINHO PASSOS, visando como determina sua Ementa: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA ESPORTIVA DENOMINADA “SINUCA” E “BILHAR” COMO MODALIDADES ESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Preliminarmente, devemos considerar que o presente Projeto de Lei de iniciativa legislativa, tem respaldo nos termos do artigo 15, inciso IX da Lei Orgânica do Município, senão vejamos:
Art.15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
Não obstante o artigo 15 da Lei Orgânica do município de Linhares não estabelecer de forma explícita a competência para legislar sobre o reconhecimento da prática esportiva denominada “Sinuca” e “Bilhar” como modalidades esportivas, no âmbito do município de Linhares, quanto a competência do Poder Legislativo em relação a essa matéria, a mesma é concorrente. Noutro giro, devemos nos valer da nossa carta magna, que assim dispõe no seu artigo 30, inciso I, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (negritei e grifei)
No caso do presente projeto de lei de autoria do nobre edil RONINHO PASSOS, estamos diante de proposição que visa reconhecer como modalidade esportiva a prática denominada “Sinuca” e “Bilhar”, em âmbito municipal.
Vale dizer que o projeto visa reconhecer e incentivar a prática esportiva denominada “Sinuca” e “Bilhar”, no município de Linhares, levando-se em conta que a sinuca, é esporte oficial desde 1988 e, um dos mais cotados para integrar a lista de novos esportes olímpicos nas próximas olimpíadas, haja vista o grande número de torneios e campeonatos, muitos deles organizados por federações. Nesse sentido, está manifestado o interesse local na questão, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Vejamos as lições de Hely Lopes Meirelles sobre o tema em questão. (MEIRELLES Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 13ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.109).
[...] interesse local não é interesse exclusivo do Município, não é interesse privativo da localidade, não é interesse único dos munícipes [...]. Não há interesse municipal que não seja reflexamente da União e do Estado-Membro, como também não há interesse regional ou nacional que não ressoe nos municípios, como partes integrantes da federação brasileira. O que define e caracteriza interesse local, inscrito como dogma constitucional é a preponderância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União.
Com efeito, a Constituição Federal de 1988 não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a matéria ora analisada no presente projeto, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2024 17:39:01 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2024 10:23:35 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/05/2024 15:15:54 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/05/2024 12:26:29 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 13/05/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/05/2024 10:25:42 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Roninho Passos |
Envio: 06/05/2024 10:25:42 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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