| Recebimento: 02/07/2026 14:12:36 |
Fase: Arquivar processo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 25/06/2026 08:59:09 |
Fase: Projeto de resolução arquivado com publicação |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 25/06/2026 08:59:30 |
Ação: Arquivar
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Complemento da Ação: Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/06/2026 13:36:31 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 23/06/2026 15:31:34 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 55 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Resolução nº 03/2026 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Linhares, tendo por objeto dispor, em caráter excepcional, sobre o horário de realização da sessão plenária ordinária e do expediente administrativo interno da Câmara Municipal de Linhares no dia 29 de junho de 2026, condicionado à classificação da seleção brasileira masculina de futebol para a fase eliminatória da Copa do Mundo Fifa de Futebol 2026.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2890/2026 - Redação final
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| Recebimento: 23/06/2026 09:25:06 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/06/2026 09:28:28 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de resolução aprovado na sessão ordinária do dia 22/06/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3287/2026 - REGISTRO DE VOTAÇÃO
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| Recebimento: 22/06/2026 19:00:40 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Resolução na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 22/06/2026 19:02:01 |
Ação: Encaminhado para Discussão e Votação com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2863/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 22/06/2026 18:58:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 22/06/2026 19:00:30 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2026
Processo nº 10737/2026
PARECER
“PROJETO DE RESOLUÇÃO. DISPÕE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, SOBRE O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA E DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, CONDICIONADO À CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA MASCULINA DE FUTEBOL PARA A FASE ELIMINATÓRIA DA COPA DO MUNDO FIFA DE FUTEBOL 2026. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Resolução, pretende-se alterar, em caráter excepcional, o horário de realização da sessão plenária ordinária e do expediente administrativo interno da Câmara Municipal de Linhares no dia 29 de junho de 2026, condicionado à classificação da seleção brasileira masculina de futebol para a fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA de futebol 2026.
Inicialmente, importante registrar que a competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal para tratar a respeito do tema está inserida no artigo 16, inciso III da Lei Orgânica do município de Linhares/ES. Vejamos:
Art. 16 É de competência exclusiva da Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes:
III – dispor sobre sua organização, funcionamento e da polícia interna; (grifo nosso)
Considerando que o presente Projeto de Resolução regulamenta, em caráter excepcional, o horário de realização da sessão plenária ordinária e do expediente administrativo interno da Câmara Municipal de Linhares no dia 29 de junho de 2026, não há dúvidas acerca da regularidade quanto à iniciativa da proposição.
Quanto ao mérito, nos termos da justificativa que acompanha o Projeto de Resolução, a presente medida não tem por finalidade cancelar, suspender ou interromper os trabalhos legislativos. Ao contrário, busca preservar a regularidade da atividade parlamentar, assegurando a realização da sessão ordinária na mesma data, porém em horário excepcional, às 10h, com plena observância das regras regimentais relativas à pauta, quórum, expediente, deliberação e funcionamento do Plenário.
Trata-se de medida de organização interna, razoável e proporcional, que compatibiliza a continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos com a excepcionalidade da data, garantindo previsibilidade aos Vereadores, servidores, setores administrativos e cidadãos interessados.
Vale registrar, ainda, que o art. 88 do Regimento Interno estabelece que as sessões ordinárias terão início às dezoito horas, com duração de três horas, às segundas-feiras. Assim, considerando que o que se pretende é a alteração de uma regra regimental, faz-se necessário que a modificação, ainda que excepcional, seja feita por projeto de Resolução, o que se revela devidamente adequando no caso concreto.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, exara o presente Parecer, manifestando-se por sua legalidade e opina favoravelmente ao seu prosseguimento e aprovação.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara e, quanto à votação, deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, haja vista que não há exigência de quórum diverso nem de processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em análise.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar tão somente pela Comissão de Constituição e Justiça, haja vista que a matéria não se amolda a qualquer das atribuições regimentais das demais Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Linhares/ES.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 18:55:56 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Resolução |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 22/06/2026 18:56:42 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Resolução redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 18:55:14 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Resolução |
Setor:Plenário |
| Envio: 22/06/2026 18:55:47 |
Ação: Projeto Lido
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Complemento da Ação: Projeto de resolução lido na sessão ordinária do dia 22/06/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/06/2026 17:38:15 |
Fase: Protocolar Processo |
Setor:Mesa Diretora |
| Envio: 22/06/2026 17:38:15 |
Ação: Projeto de Resolução Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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