EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 795 (PROCESSO Nº 6741/2021), VISANDO ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 1º, §2º, BEM COMO DO ART. 5º DA MATÉRIA PRINCIPAL.
COMISSAO DE CONSTITUICAO E JUSTICA;
EM TRAMITE (EL)
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