Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/04/2023 13:25:01 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/04/2023 13:26:15 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto sancionado pelo Executivo, Lei Complementar nº 102, de 10 de abril de 2023. Arquiva-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2023 13:24:36 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/04/2023 13:24:52 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo complementar nº 001/2023, protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.009077/2023 em 10/04/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/04/2023 13:21:04 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 13/04/2023 13:24:25 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo complementar nº 001/2023, protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.009077/2023 em 10/04/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 859/2023 - AUTÓGRAFO
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Recebimento: 04/04/2023 12:50:58 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 04/04/2023 17:47:30 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 4 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto alterar a Lei Complementar n° 51, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações do Município de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 671/2023 - Redação Final
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Recebimento: 31/03/2023 12:28:05 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 04/04/2023 12:44:08 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 16 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovada na sessão ordinária do dia 03/04/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 806/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 24/03/2023 08:18:08 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 30/03/2023 12:27:48 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 6 dias, 4 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 589/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 15/03/2023 09:55:59 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 23/03/2023 10:00:31 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 8 dias, 4 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidade dos membros da CCJ.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 558/2023 - Parecer CCJ
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Recebimento: 15/03/2023 09:53:17 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/03/2023 09:54:30 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2023
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LINHARESDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, inciso III e 58, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
(...)
III - servidores públicos do município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
Preliminarmente, devemos destacar a justificativa do chefe do Poder Executivo para a aprovação do presente projeto de Lei.
O projeto de Lei sob análise tem por objetivo possibilitar que os servidores públicos municipais cedidos a outros entes federativos, mas que permanecem exercendo suas atividades em favor dos entes cessionários no território do município de Linhares, façam jus à Evolução Funcional.
Em sua mensagem esclarece que tal alteração se faz necessária a fim de flexibilizar a legislação de regência, haja vista que o parágrafo único do artigo 33 da referida Lei Complementar veda expressamente a evolução funcional aos servidores públicos municipais cedidos a outros entes federativos.
Pelo instituto da cessão, o servidor é designado para exercer suas funções em órgão ou ente distinto do que está originalmente lotado, seja para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, seja por outro motivo legal, em geral pela deficiência de pessoal no órgão cessionário e disponibilidade no órgão cedente.
Vale ressaltar, por oportuno, que o simples fato de o servidor público estar cedido a outra unidade, não se constitui em impeditivo para a sua progressão funcional.
Sendo assim, o que se pretende através desse projeto sob análise nada mais é do que compatibilizar a legislação municipal com o princípio constitucional da isonomia.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelecem os artigos 136, §1°, inciso II c/c 137, inciso III e 156, § 1°, respectivamente, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao regime de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, deve ser aplicado o que determina o artigo 167 e seguintes do Regimento Interno desta Edilidade, bem como o artigo 33, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua APROVAÇÃO por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/03/2023 16:05:39 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/03/2023 16:09:03 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2023 12:46:20 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/03/2023 14:10:25 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 24 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 13/03/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2023 12:32:13 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/03/2023 12:32:13 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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