Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/12/2023 17:22:40 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2023 10:13:05 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 16 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 094/2023 encaminhado via e-mail ao Executivo em 21/12/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3777/2023 - Comprovante de Protocolo
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Recebimento: 21/12/2023 16:57:46 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 17:01:59 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto alterar a Lei Municipal nº 3.950, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da constituição federal, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3784/2023 - Redação Final
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Recebimento: 21/12/2023 15:24:15 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 21/12/2023 15:25:29 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3773/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 21/12/2023 15:23:06 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 21/12/2023 15:24:01 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3750/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 21/12/2023 15:14:26 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 21/12/2023 15:15:35 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3771/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 21/12/2023 15:12:45 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 15:14:09 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 150/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA A LEI 3.950/2020. PRORROGA O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. VIABILIDADE CONDICIONADA.”
O PL em análise visa altera a Lei 3.950/2020, a fim de autorizar a prorrogação do prazo das contratações temporárias de pessoal, até o dia 31 de março de 2024.
A título de justificativa, o Chefe do Executivo apresenta, em síntese, em sua mensagem, que as contratações solicitadas são necessárias a fim de atender as demandas da população local em risco social e em situação de violação de direito, objetivando a execução de atividades, projetos e programas de interesse público, sobretudo neste período de férias escolares em que as atividades realizadas por esses servidores são intensificadas a fim prestar maior assistência às famílias e prevenir situações de vulnerabilidade para crianças e adolescentes.
Acrescenta que a prorrogação será de curto prazo, apenas para possibilitar a realização de processo seletivo, sem prejuízo de interrupção das atividades desenvolvidas com a comunidade.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale anotar que a Lei nº 3.950/2020 já foi objeto de prorrogação anterior por meio da Lei nº 4.101/2022, estando, portanto, em pleno vigor até o dia 31/12/2023.
Visto isso, cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL se encontra de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz expressamente que as prorrogações ocorrerão até o dia 31 de março de 2024.
No que toca à temporariedade da função, o art. 4° da Lei que se pretende alterar estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
Vale registrar que o presente caso trata de questão tipicamente excepcional, estando patente o caráter temporário da contratação, pois a prorrogação será de curto prazo, apenas para possibilitar a realização de processo seletivo, sem prejuízo de interrupção das atividades desenvolvidas com a comunidade.
Quanto ao terceiro requisito mencionado, é indiscutível o interesse público ínsito à questão.
Por fim, constata-se o devido cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando o PL integralmente apto a prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se pela VIABILIDADE do PL, estando apto para prosseguimento.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão poderão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação poderá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum diferenciado nem processo especial para votação e aprovação da matéria em exame.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, na medida em que o PL comporta matéria relacionada à Assistência Social.
O PL deverá, de igual forma, ser analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão dos efeitos financeiros da Lei.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/12/2023 15:10:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/12/2023 15:12:27 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
1. Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva, a fim de que seja proferido parecer instruindo a matéria;
2. Junto, em anexo, impacto financeiro enviado pelo Poder Executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3744/2023 - Impacto Financeiro
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Recebimento: 21/12/2023 15:08:46 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 21/12/2023 15:09:27 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Complemento da Ação: Projeto lido na sessão extraordinária do dia 21/12/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/12/2023 09:08:14 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/12/2023 09:08:14 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Segue para leitura
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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