Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 27/11/2023 13:37:49 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/11/2023 13:39:21 |
Ação: Sancionado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei Complementar nº. 107, de 06 de novembro de 2023. Arquive-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/11/2023 13:12:50 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/11/2023 13:37:49 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
Tempo gasto: 24 minutos
|
Complemento da Ação: Autógrafo da Lei complementar nº 006/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares, via e-mail, em 01/11/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 19/10/2023 13:15:42 |
Fase: Realizar Leitura e Votação da Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 25/10/2023 11:21:46 |
Ação: Redação Final Aprovada
|
Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 6 minutos
|
Complemento da Ação: Redação final aprovada na sessão ordinária do dia 23/10/2023. Encaminhado para a elaboração do autógrafo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2988/2023 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 19/10/2023 11:49:09 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/10/2023 12:16:21 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
|
Tempo gasto: 27 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar nº 14/2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Linhares/ES, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário COM EMENDA, protocolada sob o nº 27/2023, visando alterar o inciso VIII-A do artigo 11, bem como acrescentar o parágrafo 4º ao artigo 23, ambos do projeto original. Com base no artigo 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação e proposta de redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2972/2023 - Redação final
|
|
|
Recebimento: 17/10/2023 12:44:26 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2023 12:25:59 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 23 horas, 41 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 16/10/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2931/2023 - Registro de votação
|
|
|
Recebimento: 12/10/2023 16:30:55 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 16/10/2023 09:17:46 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 3 dias, 16 horas, 46 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2869/2023 - Parecer da Comissão
|
|
|
Recebimento: 26/09/2023 09:32:30 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 11/10/2023 10:38:39 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 15 dias, 1 hora, 6 minutos
|
Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2850/2023 - PARECER DA CCJ
|
|
|
Recebimento: 05/09/2023 16:44:45 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/09/2023 16:50:04 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 20 dias, 5 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – PLC. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2012 MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Com o presente Projeto de Lei Complementar – PLC pretende-se alterar dispositivos da Lei Complementar n° 014, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Linhares/ES.
No que toca aos aspectos jurídicos, vale registrar que o que se busca é a adequação da legislação municipal com a Lei Federal nº 6.766/1979, a qual estabelece regras gerais acerca do Parcelamento do Solo Urbano.
Destarte, de plano, constata-se que a alteração pretendida possui viabilidade jurídica para prosseguir.
Além disso, é de extrema relevância registrar que Projetos de Lei que tratem da Política de Desenvolvimento Urbano, como o que se encontra em análise, devem garantir ampla publicidade e participação popular tanto no estudo quanto na solução dos problemas que lhes sejam concernentes.
É o que se extrai do art. 231, parágrafo único, IV, e do art. 236, ambos da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos seguintes:
Art. 231. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo único. Na formulação da política de desenvolvimento urbano serão assegurados:
IV - participação ativa das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos, programas e projetos, e na solução dos problemas que lhes sejam concernentes.
Art. 236. Os planos, programas e projetos setoriais municipais deverão integrar-se com os dos órgãos e entidades federais e estaduais, garantidos amplo conhecimento público e o livre acesso a informações a eles concernentes.
O mesmo se encontra no art. 131, § 3º, V, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 131. A política de desenvolvimento urbano executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos, e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 3º Na formulação da política de desenvolvimento urbano, serão assegurados:
V – participação ativa das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos, programas e projetos, e na solução dos problemas que lhes sejam concernentes;
Referida participação popular se garante com audiência pública e/ou submissão da proposta de alteração legislativa ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Somente assim se permitirá que novas regras estejam efetivamente em consenso com o planejamento municipal.
No presente caso, observa-se que essa regra foi devidamente cumprida.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, tendo em vista o disposto na alínea “d”, inc. III do art. 62 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/09/2023 12:45:14 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/09/2023 12:57:29 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 12 minutos
|
Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/08/2023 12:54:29 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/09/2023 12:30:41 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 36 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 04/09/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/08/2023 09:04:49 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/08/2023 09:04:49 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|