Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/11/2023 13:46:15 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/11/2023 13:47:08 |
Ação: Sancionado
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei Complementar nº. 108, de 06 de novembro de 2023. Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2023 13:43:37 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 27/11/2023 13:46:15 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo da Lei complementar nº 007/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares, via e-mail, em 01/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2023 12:30:27 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/10/2023 15:09:54 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre a alteração da Lei Complementar nº 32, de 09 de março de 2016, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério Superior da Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares – Fundação FACELI, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3105/2023 - Redação Final
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Recebimento: 27/10/2023 11:07:19 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 31/10/2023 10:26:58 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 30/10/2023. Encaminhado para elaboração de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3033/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 26/10/2023 16:13:36 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 26/10/2023 16:17:25 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3067/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 24/10/2023 14:55:34 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 25/10/2023 16:21:58 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3054/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 29/09/2023 15:18:38 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 24/10/2023 11:57:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 24 dias, 20 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2023
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 09 DEMARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES – FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, inciso III e 58, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
“Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
(...)
III - servidores públicos do município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica”;
Preliminarmente, devemos destacar a justificativa do chefe do Poder Executivo para a aprovação do presente projeto de Lei.
O projeto de Lei sob análise tem por objetivo alterar a Lei Complementar n° 32, de 09 de março de 2016, que trata do plano de cargos carreiras e remunerações do magistério superior da fundação faculdades integradas de ensino superior do município de Linhares – fundação FACELI.
Em sua mensagem esclarece que o projeto em questão tem por objetivo principal, a alteração do requisito de ingresso e das atribuições para a vaga do cargo de professor destinada à Área/Subárea Estágio de Prática Jurídica, haja vista que atualmente a Lei Complementar nº 32, de 2016 não exige a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, como requisito para ingresso na vaga de professor da Área/Subárea Estágio de Prática Jurídica, sendo que o registro na OAB é o único meio pelo qual o profissional se torna habilitado ao exercício da advocacia.
Já a outra alteração proposta, é a definição, em lei, das principais atribuições que devem ser exercidas pelo ocupante da vaga de professor da Área/Subárea Estágio de Prática Jurídica, visto que atualmente a lei remete ao Regimento da Faculdade Faceli essa definição, o que não pode ocorrer, visto que as atribuições de cargo público obrigatoriamente precisam estar previstas em lei em sentido estrito.
Ressalta-se que a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares – Fundação FACELI -, foi criada pela LEI N° 2.561, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005, sendo, portanto, entidade da Administração Pública Indireta, constituída sob a forma de Fundação Pública Municipal.
Sendo assim, a matéria veiculada se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência executiva assegurados ao Município, insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Quanto ao regime de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, deve ser aplicado o que determina o artigo 167 e seguintes do Regimento Interno desta Edilidade, bem como o artigo 33, da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelecem os artigos 136, §1°, inciso II c/c 137, inciso II e 156, § 1°, respectivamente, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua APROVAÇÃO, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2023 17:17:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 26/09/2023 17:20:19 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/09/2023 14:23:18 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 26/09/2023 14:24:34 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 25/09/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/09/2023 11:38:42 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 25/09/2023 11:38:42 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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