Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/05/2024 13:51:53 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 10/05/2024 13:52:59 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Executivo. Lei nº.4.205, de 24 de abril de 2024. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/04/2024 17:51:56 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/04/2024 17:53:11 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 dia, 1 minuto
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre a Academia de Formação da Guarda Civil Municipal de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1386/2024 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 02/04/2024 12:05:08 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 04/04/2024 15:37:34 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1022/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 27/03/2024 10:01:28 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 02/04/2024 09:35:45 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1115/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 20/03/2024 09:21:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 22/03/2024 08:46:41 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado pela CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 935/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 19/03/2024 14:30:25 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2024 14:33:15 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 16/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LINHARES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se incluir na estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Linhares, a Academia de Formação, subordinada ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal e chefiada por um Inspetor.
Inicialmente, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso III do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
V - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Ultrapassada essa questão, denota-se que, quanto aos reflexos financeiros, foi obedecido o regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de responsabilidade Fiscal: realizou-se o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
No mais, não se constata qualquer óbice ao PL em análise, na medida em que, nos termos do § 8º do art. 144 do Constituição Federal, a constituição das Guardas Municipais (e, consequentemente, sua formação e aperfeiçoamento) são de competência dos municípios, mostrando-se o PL apto a prosseguir.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, opina favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III e V, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, considerando que o PL trata de aperfeiçoamento da segurança pública municipal.
O PL deverá tramitar, também, pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão dos aspectos financeiros que envolvem a matéria.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2024 14:26:52 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2024 14:28:01 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/03/2024 15:07:13 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 19/03/2024 10:11:01 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 19 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 18/03/2024. Encaminhado para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/03/2024 14:31:08 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/03/2024 14:31:08 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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