| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Anexar Emenda ao Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 17 dias, 6 horas, 29 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/06/2026 12:43:44 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
| Envio: 24/07/2026 12:57:52 |
Ação: Parecer da Comissão de Mérito Emitido
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Tempo gasto: 42 dias, 14 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão da Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos para deliberação e votação no Plenário da Câmara, conforme art. 62, IV, da RICML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3845/2026 - PARECER DA COMISSÃO RESIDUAL 2
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| Recebimento: 28/05/2026 12:26:15 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 29/05/2026 12:39:35 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 1 dia, 13 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2818/2026 - Parecer da Comissão Residual
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| Recebimento: 13/05/2026 17:16:49 |
Fase: Emitir Parecer da Emenda na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 26/05/2026 10:15:48 |
Ação: Parecer Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 12 dias, 16 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2689/2026 - PARECER DA CCJ
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| Recebimento: 07/05/2026 14:11:16 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 13/05/2026 16:48:28 |
Ação: Parecer Encaminhado à CCJ
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Tempo gasto: 6 dias, 2 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Emenda nº 5/2026
Emenda ao Projeto de Lei n° 153/2025
PARECER
“ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2°, 3º e 4º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 153/2025, O QUAL DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR COMERCIANTES EXTERNOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 153/2025, o qual dispõe sobre a proibição da comercialização de produtos e serviços por comerciantes externos nas escolas da rede pública municipal de ensino no município de Linhares/ES.
Foi apresentado o presente Projeto de Emenda nº 5/2026, com o intuito de alterar a redação dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º do referido PL.
Pois bem.
Analisando o Projeto de Emenda apresentado, não se encontra nenhum óbice que impeça as modificações pretendidas, o que permite sua regular tramitação.
Conforme se constata, o Projeto de Emenda possui o intuito de tão somente fazer alterações pontuais, tendo por objetivo aperfeiçoar a redação da proposta para conferir maior precisão normativa, segurança jurídica e coerência com a finalidade central da matéria, que é a proteção do ambiente escolar contra práticas de cunho estritamente comercial voltadas ao público infantojuvenil.
Portanto, há viabilidade para o prosseguimento do Projeto de Emenda em apreço.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda não atende integralmente o estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados. Todavia, o descumprimento não impede o regular processamento nem inviabiliza a votação da matéria.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação da emenda em destaque, exara o presente Parecer, manifestando-se favoravelmente ao seu prosseguimento, ante à legalidade da matéria.
Por fim, em relação às deliberações do Plenário, bem como quanto às Comissões Permanentes em que o Projeto de Emenda deverá tramitar, deverão ser seguidas as mesmas regras do PL originário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/05/2026 15:56:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre a Emenda |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 06/05/2026 13:49:58 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 21 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Emenda redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/05/2026 10:42:35 |
Fase: Leitura da Emenda |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/05/2026 10:43:24 |
Ação: Emenda Lida em Plenário
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Complemento da Ação: Projeto de emenda lida na sessão ordinária do dia 04/05/2026. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/05/2026 11:50:09 |
Fase: Protocolar Emenda |
Setor:Gabinete do Vereador Jaguará da Saúde |
| Envio: 02/05/2026 11:50:09 |
Ação: Emenda Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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