VETA TOTALMENTE, POR INCONSTITUCIONALIDADE E POR CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO, O AUTÓGRAFO N.° 095/2019, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA TECNOLOGIA DO BOTÃO DE PÂNICO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA, E NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO;
Anexado
VETO
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