VETA TOTALMENTE, POR INCONSTITUICIONALIDADE, O AUTÓGRAFO N.° 051/2021, QUE DETERMINA QUE AS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE INSTALADAS NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LINHARES REALIZEM PALETRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITOS E VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES;
Apensado
VETO 8747/2021
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