Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/06/2024 12:27:51 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/06/2024 16:20:56 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 3 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto autorizar a abertura de crédito especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2450/2024 - Redação final
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Recebimento: 18/06/2024 12:22:11 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/06/2024 12:23:12 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 17/06/2024. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2442/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 13/06/2024 14:43:42 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 14/06/2024 08:20:33 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 17 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1977/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 12/06/2024 09:09:22 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 13/06/2024 11:11:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: Deliberado pela CCJ
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1968/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 11/06/2024 14:28:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/06/2024 17:01:39 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 2 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 34/2024
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. VIABILIDADE.”
O presente PL tem por escopo a autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde para inclusão no Orçamento vigente.
Inicialmente, vale ressaltar que a matéria em questão encontra-se dentro da competência legislativa privativa de iniciativa do Chefe do Poder Executivo consoante dispõe o art. 31, parágrafo único, inc. V, da Lei Orgânica Municipal.
Senão vejamos:
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as Leis que disponham sobre:
V – matéria orçamentária e que autorize abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções.
Dito isso, registre-se que tanto a Constituição da República Federativa do Brasil quanto a Lei 4.320/64 permitem a abertura de créditos adicionais para as hipóteses de autorização de despesas não computadas (crédito especial) ou insuficientemente dotadas (crédito suplementar) na Lei de Orçamento, claro, desde que devidamente cumpridos os requisitos legais.
Anote-se que o Prefeito Municipal busca autorização para abertura de crédito adicional especial, na dotação orçamentária em favor do Fundo Municipal de Saúde.
No ponto, vale anotar que, além da necessidade de autorização legislativa, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender a respectiva despesa.
A análise do PL revela que, para as despesas, o Chefe do Executivo demonstrou a respectiva fonte de receita. Portanto, sua pretensão encontra respaldo na legislação de regência.
Além disso, a mensagem que acompanha o PL traz clara justificativa acerca da necessidade de aprovação da matéria, haja vista que irá adequar o orçamento municipal de 2024 à execução da despesa de contribuição, conforme a Portaria SESA Nº159-R, de 20 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Cofinanciamento dos Serviços Especializados em Reabilitação Intelectual e TEA (SERDIA), no âmbito do Sistema Único de Saúde, em que a Associação Pestalozzi de Linhares realizou o credenciamento a fim de ofertar os atendimentos e procedimentos do SERDIA III.
No mais, as demais exigências previstas na Lei 4.320/64 deverão estar devidamente preenchidas no momento da abertura do crédito por meio do decreto executivo.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, opina favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 121, VI, da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, na medida em que o presente PL comporta matéria ligada à sua atribuição regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2024 14:18:20 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/06/2024 14:19:24 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2024 20:09:17 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/06/2024 10:15:33 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 14 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 10/06/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/06/2024 15:54:16 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 06/06/2024 15:54:16 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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