"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI 1978/97, DE 21 DE JULHO/97, PARA ESTABELECER O FIM DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DAS CONCESSÕES DE QUE TRATA A LEI 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSE MAURO GOMES E GAMA;
Anexado
PL711
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