Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/03/2022 09:04:03 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/03/2022 09:05:25 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei nº 4.036/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 15:10:11 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 25/02/2022 15:11:44 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 009/2022 protocolado sob nº 003408/2022 na Prefeitura Municipal de Linhares no dia 25/02/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 15:04:18 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 25/02/2022 15:09:14 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 009/2022. Encaminho para o protocolo da Prefeitura Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 61/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 25/02/2022 13:50:30 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/02/2022 14:05:52 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Segue redação final do projeto de lei aprovado na sessão do dia 24/02/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 131/2022 - Redação Final
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Recebimento: 24/02/2022 09:17:59 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 24/02/2022 13:13:00 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 3 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA, OBRAS E MEIO AMBIENTE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 103/2022 - Parecer
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Recebimento: 23/02/2022 12:39:38 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 23/02/2022 12:55:48 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do art. 62, I, c/c arts. 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 61/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 22/02/2022 16:31:32 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/02/2022 11:27:00 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 18 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 001190/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ALTERA AS LEIS 3.946/2020, 3.947/2020, 3.948/2020 E 3.949/2020. PRORROGA O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. VIABILIDADE CONDICIONADA.”
O PL em análise visa altera as Leis 3.946/2020, 3.947/2020, 3.948/2020 e 3.949/2020, a fim de autorizar a prorrogação do prazo das contratações temporárias de pessoal, até o dia 31 de maio de 2022.
A título de justificativa, o Chefe do Executivo apresenta, em síntese, em sua mensagem, a necessidade de prorrogação das contratações para garantir a continuidade dos serviços essenciais e/ou emergenciais prestados aos munícipes no âmbito da saúde pública municipal, considerando as atuais circunstâncias que a saúde pública se encontra devido à pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Acrescenta que está ocorrendo o processo de estadualização do Hospital Geral de Linhares. Em decorrência desse processo, diversos servidores efetivos municipais serão remanejados no sistema de saúde municipal, de modo a reforçar o atendimento destinado à população e redimensionando a necessidade de contratação temporária.
Cediço que o art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil ampara a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, remetendo a lei o estabelecimento dos casos em que a contratação será cabível.
No âmbito do município de Linhares/ES, a lei de cuida do tema é a Lei n° 2.936/2010. Nota-se que o presente PL encontra-se de acordo com a referida lei municipal.
Vale a observação de que a contratação temporária deve atender a três pressupostos indispensáveis, quais sejam: determinabilidade temporal da contratação; temporariedade da função; excepcionalidade do interesse público.
Em relação ao primeiro pressuposto, o presente PL traz expressamente que as prorrogações ocorrerão até o dia 31 de maio de 2022.
No que toca à temporariedade da função, o art. 5° das Leis que se pretende alterar estabelece que a contratação se dará a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente.
No ponto, é importante lembrar que, nos termos da CRFB/88, a regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, devendo sempre o Administrador ter em mente que tal determinação não pode ser subvertida pela contratação temporária.
Assim, havendo necessidade de pessoal, prudente é que o Administrador realize a contratação temporária até que se preencha o cargo, o quanto antes, por servidor efetivo, mediante concurso público.
No caso em tela, o Poder Executivo salienta que, com o processo de estadualização do Hospital Geral de Linhares, haverá um redimensionando quanto à necessidade de contratação temporária, o que justifica a presente prorrogação.
No entanto, uma providência necessita ser tomada.
A prorrogação das contratações, por certo, acarretará gastos ao erário público. Todavia, não há no PL a demonstração da existência de previsão orçamentária e cumprimento dos demais requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que deverá ser observado pelo Poder Executivo.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se pela viabilidade condicionada do PL, devendo, para seu prosseguimento, ser providenciado pelo Poder Executivo a demonstração do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão poderão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação poderá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum diferenciado nem processo especial para votação e aprovação da matéria em exame.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, para verificação do cumprimento da LRF, e também pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, na medida em que o PL comporta matéria relacionada à Saúde.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2022 16:02:37 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2022 16:03:04 |
Ação: Redistribuição Interna
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2022 13:19:38 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 22/02/2022 13:53:42 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 dia, 34 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão do dia 21/02/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2022 10:24:22 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 21/02/2022 10:24:22 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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