Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 22/12/2022 08:36:40 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:38:16 |
Ação: Sancionado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Lei nº 4.105, de 20 de dezembro de 2022.
Arquiva-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/12/2022 08:36:17 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:36:34 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
|
|
Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 20/12/2022.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/12/2022 08:34:59 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 22/12/2022 08:36:08 |
Ação: Autógrafo Elaborado
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Autógrafo nº 084/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº020026/2022 em 20/12/2022.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2952/2022 - Autógrafo
|
|
|
|
|
Recebimento: 16/12/2022 15:21:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 16/12/2022 15:28:20 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 7 minutos
|
Complemento da Ação: Deliberado pela unanimidade dos membros.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3397/2022 - PARECER FINANÇAS
|
|
|
Recebimento: 16/12/2022 14:08:01 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/12/2022 14:09:22 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3388/2022 - Parecer da CCJ
|
|
|
Recebimento: 16/12/2022 13:41:09 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/12/2022 13:51:39 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 116/2022
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. REAJUSTE DO BENEFÍCIO DO TICKET ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2.759/2008. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se reajustar o valor do ticket alimentação dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI, a partir do mês de janeiro de 2023.
Inicialmente, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso III do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
III - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Ultrapassada essa questão, denota-se que, quanto aos reflexos financeiros, foi obedecido o regramento constante dos artigos 16 e 17 da Lei de responsabilidade Fiscal: realizou-se o cálculo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem assim consta declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
Portanto, o reajuste pretendido, passando os atuais R$ 500,00 para R$ 530,00, a partir de janeiro de 2023, mostra-se compatível com o ordenamento jurídico pátrio.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável ao seu prosseguimento.
Por fim, pela redação do art. 137, III, do Regimento Interno, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, por força no art. 156, § 1°, também do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, em razão de, consequentemente, envolver aumento de gasto do erário público.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário “Joaquim Calmon”, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2889/2022 - Impacto financeiro
|
|
|
Recebimento: 16/12/2022 12:33:31 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/12/2022 12:35:02 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Projeto distribuído ao procurador Ulisses Costa da Silva para parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/12/2022 13:46:30 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2022 12:31:46 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 45 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei incluído para leitura na sessão extraordinária do dia 16/12/2022.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/12/2022 07:38:03 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 14/12/2022 07:38:03 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|