Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado em Razão do Veto |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/10/2023 11:05:49 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 17/10/2023 11:10:51 |
Ação: Veto Aprovado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Veto Mantido na sessão ordinária do dia 02/10/2023. Ofício de comunicação ao Executivo nº.509/2023, protocolado na prefeitura sob o nº.022316/2023. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2899/2023 - Ofício
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Recebimento: 17/10/2023 11:04:27 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 17/10/2023 11:05:49 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Veto apresentado pelo executivo, em 15/09/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2023 11:04:11 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 17/10/2023 11:04:27 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 043/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.019032/2023, em 25/08/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2023 11:01:35 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 17/10/2023 11:04:11 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 043/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº.019032/2023, em 25/08/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2898/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 08/08/2023 12:40:35 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/08/2023 17:08:51 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 4 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Antônio Cesar Machado da Silva, tendo por objeto criar o Programa Municipal de Capacitação para Familiares e Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2102/2023 - Redação Final
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Recebimento: 11/07/2023 17:02:15 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 08/08/2023 12:31:59 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 27 dias, 19 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 07/08/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2172/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 05/07/2023 15:08:39 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/07/2023 13:53:09 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Foi concedida vista do projeto de lei para o vereador Roninho, pelo prazo regimental.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/06/2023 10:04:47 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/07/2023 15:07:29 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 12 dias, 5 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Foi concedida a vista do projeto ao vereador Juarez na sessão ordinária do dia 26/06/2023. E concedida a vista do projeto ao vereador Alysson Reis na sessão ordinária do dia 03/07/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/06/2023 15:18:48 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 22/06/2023 15:49:51 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1475/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 02/06/2023 09:29:16 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 21/06/2023 11:15:00 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 19 dias, 1 hora, 45 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1461/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 29/05/2023 13:26:13 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/06/2023 15:41:15 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
Projeto de Lei n° 47/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO PARA FAMILIARES E CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PL QUE VISA CONCRETIZAR DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. VIABILIDADE.”
Encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 47/2023, pelo qual se busca a criação do Programa Municipal de Capacitação para Familiares e Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Quanto aos aspectos jurídicos, analisando os entendimentos acerca da matéria, em especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem-se pela viabilidade do PL.
Explico desde já.
Em julgamento recente, no AG. REG. no Recurso Extraordinário 1.282.228/RJ, de 15/12/2020, o STF decidiu pela inexistência de ofensa à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo no tocante à norma de origem parlamentar que cria programa governamental com o intuito de concretizar direito social previsto na Constituição.
Segue a ementa do citado julgado:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. Precedentes.
2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Destaca-se, por relevante e oportuno, trecho do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da hipótese trazida acima:
“Ao contrário do alegado pelo agravante, a lei impugnada não implicou qualquer alteração na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, limitando-se a concretizar a atuação daquele ente federado no tema tratado, sem criar atribuição estranha às garantias constitucionais de proteção aos direitos sociais à segurança, educação e proteção à maternidade e à infância previsto nos art. 6º, da CRFB, também de competência do ente municipal.
Assim, a Câmara Municipal atuou em exercício legítimo de sua competência prevista, no art. 30, I, da Constituição Federal, para tratar de interesse local, de forma abstrata e geral.”
Denota-se, portanto, que, para o Supremo Tribunal Federal, a norma de iniciativa do Poder Legislativo que, mesmo criando programa de governo, limita-se a concretizar a atuação do Poder Executivo no tema tratado, sem criar atribuição estranha às garantias constitucionais de proteção aos direitos sociais, não ofende a Separação dos Poderes.
No caso em exame, tenho que o PL segue na mesma toada do caso julgado pelo STF, na medida em que busca efetivar o direito social à saúde, proteção à infância e assistência, possuindo, portanto, viabilidade para prosseguir.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que a Emenda atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre a matéria.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 12:47:40 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2023 14:57:32 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2023 13:33:49 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2023 12:39:50 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 15/05/2023. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2023 08:00:18 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Professor Antônio Cesar |
Envio: 13/05/2023 08:00:18 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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