Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado em Razão do Veto |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 19/03/2024 13:58:59 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/03/2024 14:04:07 |
Ação: Veto Aprovado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido na Sessão Ordinária do dia 18/03/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2024 12:16:18 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 19/03/2024 13:58:51 |
Ação: Veto Total
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Tempo gasto: 1 hora, 42 minutos
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Complemento da Ação: Veto apresentado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2023 12:53:01 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/12/2023 15:34:52 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Edimar Vitorazzi, tendo por objeto dispor sobre a denominação da Rua Alberto Röpke, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3649/2023 - Redação Final
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Recebimento: 07/12/2023 13:38:28 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/12/2023 12:20:51 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 11/12/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 3588/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 29/11/2023 16:34:04 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 06/12/2023 12:22:12 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente e em anexo justificativa do projeto de lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3602/2023 - Parecer da Comissão Assinatura Avançada (Sistema) 3603/2023 - Justificativa do projeto de lei
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Recebimento: 23/11/2023 10:04:31 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 29/11/2023 10:09:15 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 6 dias, 4 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3502/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 08/11/2023 13:57:43 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/11/2023 14:54:55 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 13 dias, 57 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 119/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO CANIVETE NO MUNICÍPIO DE LINHARES. VIABILIDADE.”
Com o presente PL pretende-se denominar a Rua Alberto Röpke, a atual rua sem nome, localizado no Bairro Canivete, conforme coordenadas constantes do projeto.
Inicialmente, no que toca aos aspectos jurídicos do PL, importante registrar que a denominação de logradouros públicos é de competência legislativa da Câmara de vereadores, nos termos do inc. XIII do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Linhares/ES.
Note a redação do dispositivo:
Art. 15. Cabe a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobra as matérias de competência do Município, especialmente no que refere ao seguinte:
XIII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Diante disso, respeitada a iniciativa para proposição da matéria, bem assim obedecida a constitucionalidade material do PL, nada impede o seu regular prosseguimento.
Vale, ainda, constar, por oportuno, que o Parlamentar cuidou em juntar ao PL a Certidão de Óbito da pessoa homenageada, atentando-se, assim, à proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens e logradouros públicos, conforme estabelece a Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.
Constata-se, também, que a rua a ser denominada foi devidamente localizada, com suas coordenadas geográficas, por meio do Sistema de Projeção UTM – SIRGAS2000, utilizado pela Prefeitura de Linhares/ES.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Por todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, manifesta-se favoravelmente ao prosseguimento do presente Projeto de Lei.
Por fim, anote-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA QUALIFICADA dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, nos termos dos artigos 138, VIII, e 156, § 1°, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o Projeto de Emenda trata de matéria relacionada à sua atribuição regimental, a dizer, exarar parecer sobre matéria atinente a denominação de logradouros públicos (art. 62, III, “a”, Regimento Interno).
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2023 14:33:43 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/11/2023 15:07:12 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 33 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 14:45:55 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 07/11/2023 12:48:56 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 06/11/2023. Encaminhado para a elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 14:20:53 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Edimar Vitorazzi |
Envio: 01/11/2023 14:20:53 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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