Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 14 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/05/2025 13:26:43 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/05/2025 14:14:48 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Vereadora Pâmela Gonçalves Maia, tendo por objeto instituir a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia – CIPFIBRO no âmbito do Município de Linhares e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1928/2025 - Redação final
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Recebimento: 23/04/2025 13:36:03 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 24/04/2025 17:35:19 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte. Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1851/2025 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 09/04/2025 15:19:49 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 22/04/2025 09:30:27 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 12 dias, 18 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1812/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 04/04/2025 14:28:03 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/04/2025 15:00:12 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 32 minutos
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Complemento da Ação:
PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Processo nº 4022/2025
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA – CIPFIBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
O presente PL pretende instituir, no âmbito do Município de Linhares/ES, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Quanto aos aspectos jurídicos, vale registrar que não há impedimento quanto à iniciativa do PL.
Primeiro, porque não há previsão legal resguardando ao Chefe do Executivo a iniciativa acerca da matéria. Além disso, conforme estabelece a Lei Orgânica municipal, cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito Municipal, legislar sobre as matérias de competência do Município.
Ultrapassada a análise quanto à iniciativa, passa-se à verificação das demais questões de mérito.
A parlamentar proponente do PL, informa, por meio da justifica que o acompanha, que, com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados, evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes na pessoa com fibromialgia.
A vereadora sustenta, ainda, que a medida contida no PL, significa mais conforto para as famílias e efetivação de seus direitos de preferência de atendimento.
Visto isso, denota-se que a proposta está em consonância com a Política municipal de proteção aos direitos da pessoa com fibromialgia, instituída no município de Linhares por meio da Lei nº 4.197, de 13 de março de 2024.
Além disso, a carteirinha possibilitará a efetivação da Lei municipal nº 4.001/2021, a qual determina o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
Portanto, a meu ver, o PL encontra-se apto para ter processamento, seguindo o regular processo legislativo.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, opina FAVORAVELMENTE ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para apreciação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão de sua atribuição regimental para exarar parecer sobre questões de saúde.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 16:47:46 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/04/2025 16:51:30 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório acerca da matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2025 15:09:15 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 01/04/2025 09:40:45 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 18 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 31/03/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2025 07:16:04 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete da Vereadora Pâmela Gonçalves Maia |
Envio: 25/03/2025 07:16:04 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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