ROQUE CHILE DE SOUZA, vereador do município de Linhares/ES, vem respeitosamente, com fulcro no art. 64, §2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, por discordar do parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça no projeto de lei em referência, requerer à Mesa Diretora que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
Roque Chile;
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