Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado pela Rejeição em Plenário |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/02/2024 12:40:23 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 27/02/2024 12:41:33 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Johnatan Maravilha, na sessão ordinária do dia 26/02/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2024 12:32:26 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 20/02/2024 12:33:16 |
Ação: Adiamento/Vista
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto de lei ao vereador Tobias Cometti, na sessão ordinária do dia 19/02/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2023 16:30:49 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 06/02/2024 12:21:36 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 90 dias, 19 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto de lei para a vereadora Pâmela Maia, na sessão ordinária do dia 05/02/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2023 11:11:27 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 07/11/2023 12:18:23 |
Ação: Adiamento/Vista
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Tempo gasto: 11 dias, 1 hora, 6 minutos
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Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Juarez Donatelli na sessão ordinária do dia 06/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2023 09:37:47 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança... |
Envio: 25/10/2023 12:37:37 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão da Defesa e Promoção dos Direitos da Muilher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e Adolescente, da Pessoa com Deficiênia, da Família e dos Direitos Humanos da Camara Municiál de Linhares-ES
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3043/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 23/10/2023 15:39:27 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão De Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização E Controle |
Envio: 24/10/2023 11:02:56 |
Ação: Encaminhar à Comissão de Mérito
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Tempo gasto: 19 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3012/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 11/10/2023 08:19:45 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 16/10/2023 11:59:37 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2874/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 03/10/2023 15:15:34 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/10/2023 16:43:11 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 105/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO REFERENTE AO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL DIGITAL – PARA OS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. INVIABILIDADE JURÍDICA.”
Pelo presente Projeto de Lei – PL pretende-se estabelecer isenção de pagamento da taxa de utilização do estacionamento rotativo por toda a extensão territorial do Município de Linhares/ES, até o limite máximo de 03 (três) horas.
No que toca aos aspectos jurídicos do PL, cediço que o município possui competência para legislar sobre o tema. Inclusive, o mérito da matéria contida no PL não se encontra dentre aquelas de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, estando o parlamentar, de igual forma, autorizado à sua propositura.
No entanto, o PL traz verdadeira hipótese de renúncia de receita, exigindo, com isso, a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, valendo trazer à baila o dispositivo que trata acerca do assunto, a fim de fundamentar o presente parecer. Senão vejamos:
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Denota-se que qualquer ato que implique em renúncia de receita deverá, necessariamente, estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias, o que não se encontra nos autos.
Além disso, o autor do PL não cuidou em juntar qualquer estudo ou dado técnico que dê suporte às reduções pretendidas.
Diante disso, não se vê sustentabilidade para embasar a viabilidade do presente Projeto de Lei.
Diante de todo o exposto, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer CONTRÁRIO ao seu prosseguimento.
Por fim, caso as Comissões adotem entendimento contrário ao exarado neste Parecer, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverá ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação deverá ser atendido o processo SIMBÓLICO, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação para apreciação da matéria.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização, uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
O PL deverá tramitar também pela Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos, haja vista o público que se pretende beneficiar com o PL.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/10/2023 13:47:34 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/10/2023 13:49:07 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2023 13:08:43 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 03/10/2023 13:38:35 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 4 dias, 29 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 02/10/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2023 10:27:50 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Gilson Gatti |
Envio: 29/09/2023 10:27:51 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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