Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/11/2022 09:46:46 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/11/2022 09:47:47 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei Complementar nº 098, de 25 de outubro de 2022.
Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2022 09:45:20 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/11/2022 09:45:37 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 25/10/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/11/2022 09:43:41 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 07/11/2022 09:45:10 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Autógrafo da Lei Complementar nº 011/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº017251/2022 em 25/10/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2537/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 21/10/2022 10:54:19 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/10/2022 11:56:23 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar do Prefeito do Município de Linhares Bruno Margotto Marianelli que dispõe sobre a Aprovação Simplificada Responsável (ASR) no município de Linhares/ES, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2993/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 13/10/2022 13:38:37 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/10/2022 12:51:47 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 17/10/2022. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2374/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 13/10/2022 08:43:38 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 13/10/2022 11:01:36 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 2 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2952/2022 - PARECER
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Recebimento: 23/09/2022 09:52:36 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 27/09/2022 10:45:04 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 4 dias, 52 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do artigo 62, inciso I, c/c artigos 63, §2º, e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2832/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 01/09/2022 11:52:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/09/2022 08:23:51 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 21 dias, 20 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 5051/2022
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO SIMPLIFICADA RESPONSÁVEL (ASR) NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que estabelece normas, condições, procedimentos e penalidades para Aprovação Simplificada Responsável (ASR) de edificações.
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, e 58, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
Preliminarmente, devemos destacar a justificativa do chefe do Poder Executivo para a aprovação do presente projeto de Lei.
O projeto de Lei sob análise tem como objetivo agilizar a aprovação de projetos por meio da análise das informações construtivas e índices urbanísticos mais relevantes para a emissão do Alvará de Construção Imediato.
Em sua mensagem o nobre alcaide esclarece que a simplificação do processo de aprovação de projetos arquitetônicos e do licenciamento de obras, sobretudo de unidades edilícias de pequeno porte e baixo impacto urbanístico, representa a possibilidade de desburocratização e maior agilidade na prestação de serviços ao contribuinte, além da redução de custos operacionais à Prefeitura Municipal de Linhares.
Sendo assim, considerando o significativo crescimento da cidade de Linhares e o progressivo aumento da demanda pela aprovação de projetos arquitetônicos e licenciamento de obras, faz-se necessária a edição da presente Lei Complementar.
A matéria veiculada, portanto, se adequa perfeitamente aos princípios de Competência executiva assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela competência comum entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
De mais a mais, cabe ao Município privativamente propor leis que visam estabelecer normas de edificação e loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu território, observada a Lei Federal, conforme estabelece o inciso XII, do artigo 8° da Lei Orgânica.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Estabelece o artigo 137, inciso II, do Regimento Interno da Casa, que no caso em questão as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL de votação, conforme disposto no inciso II, do artigo 153 c/c 156, §1° do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao regime de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, deve ser aplicado o que determina o artigo 167 e seguintes do Regimento Interno desta Edilidade, bem como o artigo 33, da Lei Orgânica Municipal
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua aprovação, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2022 10:13:22 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/08/2022 10:18:14 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Encaminhado ao procurador João Paulo Lecco Pessotti para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/08/2022 12:35:51 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 30/08/2022 15:03:39 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 12 dias, 2 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 29/08/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/08/2022 17:18:52 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 17/08/2022 17:18:52 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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