Recebimento: 06/11/2023 13:09:54 |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/11/2023 13:05:42 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 06/11/2023 13:09:54 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Sancionado pelo Poder Executivo, Lei Complementar nº. 106 de 16 de outubro de 2023. Arquive-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 13:01:32 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 06/11/2023 13:05:35 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo de Lei Complementar nº 005/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares em 10/10/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/10/2023 13:47:40 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/10/2023 13:53:58 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre a alteração da Lei Complementar nº 51, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações do Município de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2722/2023 - Redação final
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Recebimento: 28/09/2023 16:52:28 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 03/10/2023 12:23:36 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 02/10/2023. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2737/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 14/09/2023 12:25:27 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 25/09/2023 12:18:56 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 10 dias, 23 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Segue parece da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2606/2023 - Parecer da comissão
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Recebimento: 12/09/2023 12:19:40 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 13/09/2023 11:15:29 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 22 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado por unanimidade.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2533/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 06/09/2023 11:21:55 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 11/09/2023 18:12:48 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 6 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 8/2023
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, inciso III e 58, inciso I e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
(...)
III - servidores públicos do município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;
Preliminarmente, devemos destacar a justificativa do chefe do Poder Executivo para a aprovação do presente projeto de Lei.
O projeto de Lei sob análise tem por objetivo alterar a Lei Complementar n° 51, de 29 de dezembro de 2017, que trata do plano de cargos carreiras e remunerações dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações, especificamente no seu Anexo III.
Em sua mensagem esclarece que o projeto em questão tem por objetivo principal, corrigir uma inconsistência em relação ao requisito exigido para ingresso no cargo de Secretário Acadêmico, qual seja, que o candidato aprovado no concurso público tenha ensino superior completo em “Ciências Humanas”.
Ressalta-se que a inconsistência reside no fato de a lei com a atual redação restringir a formação exigida a cursos de ensino superior da área de Ciências Humanas, excluindo automaticamente os cursos da área de Ciências Sociais Aplicadas, os quais para o desenvolvimento das atribuições do cargo de Secretário Acadêmico, enquadram-se perfeitamente.
Ou seja, o que se busca através da alteração ora proposta pelo presente projeto, nada mais é do que ampliar o leque de cursos superiores para concorrerem ao cargo de Secretário Acadêmico.
Sendo assim, a matéria veiculada se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência executiva assegurados ao Município, insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
Por fim, as deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA ABSOLUTA, e o processo de votação será NOMINAL, conforme estabelecem os artigos 136, §1°, inciso II c/c 137, inciso II e 156, § 1°, respectivamente, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao regime de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, deve ser aplicado o que determina o artigo 167 e seguintes do Regimento Interno desta Edilidade, bem como o artigo 33, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua APROVAÇÃO, por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2023 12:45:19 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/09/2023 12:56:36 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador João Paulo Lecco Pessotti.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2023 12:55:06 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/09/2023 12:31:08 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 04/09/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/08/2023 09:09:44 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/08/2023 09:09:44 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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