Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/02/2025 10:44:29 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/02/2025 11:08:07 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria da Prefeitura de Linhares, tendo por objeto alterar a Lei Municipal nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 718/2025 - Redação final
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Recebimento: 20/02/2025 08:42:24 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 20/02/2025 18:54:18 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 10 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Projeto aprovado na Sessão Extraordinária do dia 20/02/2025. Encaminho para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 721/2025 - Relatório de votação
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Recebimento: 19/02/2025 07:58:30 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 19/02/2025 09:34:11 |
Ação: Encaminhado para Discussão e Votação com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 1 hora, 35 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno desta Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 677/2025 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 18/02/2025 14:27:11 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/02/2025 14:38:51 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
Processo nº 1876/2025
PARECER
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE 18 DE AGOSTO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE LINHARES – IPASLI DE LINHARES. VIABILIDADE”
Pelo presente PL pretende-se alterar a Lei Municipal nº 2.436, de 18 de agosto de 2004, que dispõe sobre Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI.
Conforme se extrai da mensagem que acompanha o PL, as modificações propostas visam promover ajustes organizacionais e de governança do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI, com o objetivo de aperfeiçoar a governança da Autarquia previdenciária.
Consta ainda na mensagem que, diante da necessidade de profissionalização das funções de Diretor de Benefícios do IPASLI, mantendo o respeito à participação popular, e em respeito ao princípio republicano, há a necessidade de criar prazo de mandatos para o referido cargo, bem como ajustar o tempo dos mandatos para não coincidir com as eleições municipais.
Pois bem.
Quanto aos aspectos jurídicos, inicialmente, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso IV do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Anote-se ser de extrema relevância a obediência ao regramento referente à iniciativa de leis, impedindo-se, assim, o avanço de um Poder constituído sobre o outro ou mesmo que um Ente Federativo invada a competência previamente determinada de outro.
No caso, constata-se ter sido respeitada a iniciativa para a propositura do PL.
No mais, não se encontra qualquer óbice no ordenamento jurídico que impeça a tramitação da matéria, estando o PL, portanto, apto para prosseguir para análise pelas Comissões e votação em plenário.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão poderão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação poderá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum diferenciado nem processo especial para votação e aprovação da matéria em exame.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar tão somente pela Comissão de Constituição e Justiça, na medida em que o Regimento Interno não prevê atribuições às demais Comissões Permanentes relacionadas ao mérito do PL. Busca-se com o PL somente a organização de pequena parte da estrutura administrativa do órgão.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/02/2025 12:14:37 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/02/2025 12:17:35 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
PLO redistribuído internamente ao Procurador Jurídico Ulisses Costa da Silva, a fim de que emita parecer instrutório acerca da matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2025 12:56:54 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 18/02/2025 10:01:27 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 17/02/2025. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2025 10:25:50 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 14/02/2025 10:25:51 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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