Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/10/2024 13:57:00 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/10/2024 16:42:38 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 2 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto alterar a Lei Complementar nº 11, de 17 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2012 e a Lei Complementar nº 14, de 19 de junho de 2012, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 4177/2024 - Redação final
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Recebimento: 15/10/2024 10:35:04 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 15/10/2024 10:36:16 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado em sessão ordinária do dia 14/10/2024. Encaminhado para os trâmites regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 4173/2024 - Registro de votação
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Recebimento: 16/09/2024 15:25:28 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 10/10/2024 17:49:59 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 24 dias, 2 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente, no termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3358/2024 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 15/08/2024 08:29:24 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 12/09/2024 08:15:07 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 27 dias, 23 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3059/2024 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 08/08/2024 16:51:15 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/08/2024 15:34:06 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 22 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2024
Processo nº 5559/2024
PARECER
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2012, A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2012 E A LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2012. VIABILIDADE”
Pelo presente Projeto de Lei Complementar – PLC pretende-se alterar a Lei Complementar nº 11, de 17 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2012 e a Lei Complementar nº 14, de 19 de junho de 2012.
Em síntese, conforme se extrai da mensagem que acompanha o PL, as alterações da LC nº 11/2012, ora propostas, visam ampliar as áreas disponíveis no Zoneamento indicado para ZEIS para implantação de novos projetos residenciais de baixa renda, visando sempre a diretriz final de aumentar a quantidade de famílias a serem contempladas com novos loteamentos localizados em ZEIS, Zonas ou área de Interesse Social, reduzindo o déficit habitacional local.
Já, com a modificação da LC nº 13/2012, o objetivo principal desta atualização é aprimorar o ambiente institucional púbico, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas, tornando-o o mais simples e direto.
Por fim, a alteração apresentada em relação à Lei Complementar nº 14, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo, tem por objetivo redefinir as condições que devem ser atendidas para o parcelamento do solo para fins urbanos no que concerne à extensão das quadras, bem como atualizar a legislação municipal à alteração da lei de parcelamento do solo federal (Lei 6766, de 1979) incluída pela Lei 14.620, de 2023.
Inicialmente, quanto aos aspectos jurídicos, cabe registrar que a matéria em questão possui iniciativa concorrente, não havendo, portanto, óbice para que a iniciativa do processo legislativo seja realizada pelo Chefe do Poder Executivo.
Além disso, é de extrema relevância registrar que Projetos de Lei que tratem da Política de Desenvolvimento Urbano, como o que se encontra em análise, devem garantir ampla publicidade e participação popular tanto no estudo quanto na solução dos problemas que lhes sejam concernentes.
É o que se extrai do art. 231, parágrafo único, IV, e do art. 236, ambos da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos seguintes:
Art. 231. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo único. Na formulação da política de desenvolvimento urbano serão assegurados:
IV - participação ativa das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos, programas e projetos, e na solução dos problemas que lhes sejam concernentes.
Art. 236. Os planos, programas e projetos setoriais municipais deverão integrar-se com os dos órgãos e entidades federais e estaduais, garantidos amplo conhecimento público e o livre acesso a informações a eles concernentes.
O mesmo se encontra no art. 131, § 3º, V, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 131. A política de desenvolvimento urbano executado pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos, e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 3º Na formulação da política de desenvolvimento urbano, serão assegurados:
V – participação ativa das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos, programas e projetos, e na solução dos problemas que lhes sejam concernentes;
Referida participação popular se garante com audiência pública e/ou submissão da proposta de alteração legislativa ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Somente assim se permitirá que novas regras estejam efetivamente em consenso com o planejamento municipal.
No presente caso, observa-se que essa regra foi devidamente cumprida, cujo material está disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://linhares.es.gov.br/audiencias-publicas/, informado na mensagem que acompanha o PLC.
No que toca à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara, com fulcro no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, e quanto à votação deverá ser atendido o processo NOMINAL, com fulcro nos artigos 156, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares/ES.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, tendo em vista o disposto na alínea “d”, inc. III do art. 62 do Regimento Interno.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2024 09:37:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/08/2024 09:41:51 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente ao Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2024 13:01:01 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 06/08/2024 12:30:17 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 6 dias, 23 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 05/08/2024. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/07/2024 10:29:12 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 24/07/2024 10:29:12 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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