Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 30/06/2022 07:58:39 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 30/06/2022 07:59:42 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei nº 4.058, de 28 de junho de 2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2022 07:57:58 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 30/06/2022 07:58:32 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 28/06/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2022 07:53:15 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 30/06/2022 07:57:41 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 039/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº009806/2022 em 28/06/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1467/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 14/06/2022 16:33:16 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/06/2022 12:13:13 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 19 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares Bruno Margotto Marianelli que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Recuperação de Nascentes e Olhos D’água no município de Linhares, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1670/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 10/06/2022 12:43:34 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 14/06/2022 14:31:20 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 47 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 13/06/2022. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1335/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 10/06/2022 10:32:01 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 10/06/2022 10:42:28 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1643/2022 - PARECER
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Recebimento: 16/05/2022 12:34:49 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 24/05/2022 11:14:52 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 22 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da CCJ, na forma do art. 62, I c/c arts. 63, §2º e 64, caput, todos do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1464/2022 - Parecer da CCJ
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Recebimento: 11/05/2022 09:17:52 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 16/05/2022 12:31:23 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 2775/2022
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE NASCENTES E OLHOS D´ÁGUA NO MUNICÍPIO DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A competência do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, IV, c/c 58, I, e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
“Art. 31 – a iniciativa das leis cabe à Mesa Diretora, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica:
Parágrafo Único – São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as Leis que disponham sobre:
(...)
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal; (g.n)
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I – a iniciativa da lei, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica";
Preliminarmente, devemos destacar a justificativa do chefe do Poder Executivo para a aprovação do presente projeto de Lei.
O projeto de Lei sob análise tem por objetivo instituir o Programa Municipal de Recuperação de Nascentes e olhos D´água no município de Linhares/ES, visando alcançar os objetivos das políticas públicas voltadas para a proteção das áreas de preservação permanente.
Em sua mensagem esclarece que é necessário que haja um trabalho conjunto do poder público para que se obtenham maiores chances de sucesso na execução das ações de recuperação ambiental, motivo pelo qual a presente proposição se faz necessária.
A matéria veiculada se adequa perfeitamente aos princípios de Competência Executiva assegurados aos Municípios, insculpidos na Lei Orgânica e na Constituição Federal de 1988.
Vale ressaltar, por oportuno, que o chefe do Poder Executivo deve se atentar aos preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante salientar, ainda, os ditames da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 – Lei n° 3.980/21, especificamente no seu artigo 3°, VI, in verbis:
Art. 3º As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2022, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, não se constituindo, entretanto, em limite à programação das despesas, serão compatíveis com o Plano Plurianual para o período 2022-2025, devendo contemplar as orientações estratégicas da Administração Municipal, consubstanciadas em 6 (seis) áreas de atuação.
(...)
VI - Desenvolvimento com responsabilidade social e ambiental.
Essas são as considerações sobre os aspectos jurídicos/legais do presente projeto de lei.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente e a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento e Fiscalização uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I C/C o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Quanto ao regime de urgência solicitado pelo Chefe do Poder Executivo, deve ser aplicado o que determina o artigo 167 e seguintes do Regimento Interno desta Edilidade, bem como o artigo 33, da Lei Orgânica Municipal.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto em destaque, é de parecer favorável à sua APROVAÇÃO por ser CONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2022 16:29:36 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/05/2022 16:30:15 |
Ação: Redistribuição Interna
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Complemento da Ação: Encaminhado ao procurador João Paulo Lecco Pessotti para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2022 15:11:19 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 10/05/2022 15:43:56 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 7 dias, 32 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 09/05/2022. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/05/2022 16:00:45 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 02/05/2022 16:00:45 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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