Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/07/2023 10:36:49 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 10/07/2023 10:38:06 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto sancionado , Lei nº 4.138/2023, de 22 de junho de 2023. Arquiva-se
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/07/2023 10:36:35 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 10/07/2023 10:36:49 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 034/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 013135/2023, em 13/06/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/07/2023 10:31:33 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 10/07/2023 10:36:35 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 034/2023 protocolizado na Prefeitura Municipal de Linhares sob o nº 013135/2023, em 13/06/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1774/2023 - Autógrafo
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Recebimento: 06/06/2023 17:39:52 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/06/2023 14:40:29 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 5 dias, 21 horas
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Prefeito do Município de Linhares, Bruno Margotto Marianelli, tendo por objeto dispor sobre a aprovação da revisão e instituição do novo Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Linhares/ES, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1353/2023 - Redação final
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Recebimento: 02/06/2023 13:46:36 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 06/06/2023 16:32:22 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 05/06/2023. Encaminhado para elaboração de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1500/2023 - Registro de votação
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Recebimento: 01/06/2023 12:21:29 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 01/06/2023 12:49:58 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1292/2023 - Parecer da Comissão
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Recebimento: 24/05/2023 09:06:02 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
Envio: 31/05/2023 11:12:18 |
Ação: Encaminhado à Comissão de Mérito com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 7 dias, 2 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Deliberado em reunião
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1281/2023 - PARECER DA CCJ
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Recebimento: 10/05/2023 14:23:49 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/05/2023 16:16:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 13 dias, 1 hora, 52 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 44/2023
PARECER
“PROJETO DE LEI – PL. NOVO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE JURÍDICA.”
Com o presente Projeto de Lei – PL pretende-se instituir o novo Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Linhares.
O Plano tem por finalidade promover a universalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário, além de assegurar a proteção da saúde da população e salubridade do meio ambiente, disciplinar o planejamento e a execução de ações, obras e serviços de saneamento básico.
No que toca aos aspectos jurídicos, vale anotar, primeiramente, que a iniciativa para apresentação do presente Projeto de Lei está em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
Somente ao Prefeito cabe a iniciativa da matéria, haja vista que, além de reestruturar o plano de saneamento e as ações de governo daí decorrentes, o PL também cria uma Comissão com a finalidade de efetivar os objetivos traçados.
Nesse contexto, como é sabido, nos termos do inc. IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
Assim, iniciado o processo legislativo pelo Prefeito municipal, tenho por seu regular processamento.
Ademais, a presente revisão decorre das previsões contidas no § 4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei nº 14.026/2020, bem como da Lei Municipal nº 3.373/2013.
Destarte, o presente PL, regulamentando a questão no âmbito municipal, revela-se juridicamente viável.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento.
Por fim, as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão deverão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação, esta deverá ser SIMBÓLICA, tendo em vista que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum especial nem processo de votação diferenciado para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, uma vez que o PL trata de tema relacionado à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2023 16:34:11 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/05/2023 16:35:46 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redistribuído internamente para o Procurador Ulisses Costa da Silva.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2023 14:31:22 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 09/05/2023 14:02:06 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 23 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 08/05/2023. Encaminhado para emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2023 11:26:17 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/05/2023 11:26:17 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Complemento da Ação: Encaminho este protocolo como primeiro envio.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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