| Recebimento: 06/07/2026 17:27:07 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 37 dias, 18 horas, 53 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
| Recebimento: 16/06/2026 13:06:43 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 06/07/2026 17:25:55 |
Ação: Veto Total
|
Tempo gasto: 20 dias, 4 horas, 19 minutos
|
Complemento da Ação: Vetado totalmente conforme MENSAGEM N.º 011, DE 06 DE JULHO DE 2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 09/06/2026 15:43:36 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 09/06/2026 15:47:25 |
Ação: Redação Final Elaborada
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Juninho Buguiu, tendo por objeto instituir o Programa Municipal de Manejo Ético de Populações Animais em Vida Livre por meio do Método CED – Captura, Esterilização e Devolução, no Município de Linhares, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2613/2026 - Redação final
|
|
|
|
| Recebimento: 09/06/2026 08:55:32 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/06/2026 08:58:14 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 08/06/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2933/2026 - REGISTRO DE VOTAÇÃO
|
|
|
|
| Recebimento: 12/05/2026 10:54:54 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 12/05/2026 10:55:18 |
Ação: Adiamento/Vista
|
|
Complemento da Ação: Concedido vista do projeto ao vereador Alysson Reis na sessão ordinária do dia 11/05/2026.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 25/03/2026 14:44:10 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
| Envio: 04/05/2026 16:01:59 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
|
Tempo gasto: 40 dias, 1 hora, 17 minutos
|
Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, nos termos do artigo 62, III, do Regimento Interno dessa Casa, no que se refere ao mérito da proposição.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 2179/2026 - Parecer da Comissão Residual
|
|
|
|
|
|
| Recebimento: 04/03/2026 15:47:02 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/03/2026 17:03:13 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
|
Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
|
Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 4/2026
Processo nº 633/2026
PARECER
“PROJETO DE LEI - PL. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MANEJO ÉTICO DE POPULAÇÕES DE ANIMAIS EM VIDA LIVRE POR MEIO DO MÉTODO CED – CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO – NO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. INVIABILIDADE POR VÍCIO DE INICIATIVA.”
Pelo Projeto de Lei em análise pretende-se instituir, no âmbito do Município de Linhares, o Programa Municipal de Manejo Ético de Populações de Animais em Vida Livre, baseado no método CED – Captura, Esterilização e Devolução –, como política pública permanente de controle populacional ético e sanitário de animais não domiciliados.
De acordo com a justificativa que acompanha o PL, a presença de animais não domiciliados em áreas urbanas e rurais é uma realidade que impacta diretamente a saúde pública, o meio ambiente, o bem-estar animal e a convivência social. A simples remoção ou eliminação desses animais, além de ineficaz, gera o chamado “efeito vácuo”, permitindo que novos indivíduos ocupem o território e perpetuem o problema.
Inicialmente, quanto aos aspectos jurídicos, em que pese o Projeto de Lei trazer à lume matéria de grande relevância, deve-se registrar que a sua propositura apresenta vício de iniciativa.
Isso porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, no AG. REG. no Recurso Extraordinário 1.282.228/RJ, de 15/12/2020, somente é possível lei de iniciativa parlamentar criando programa governamental quando o intuito da lei for concretizar direito social previsto na Constituição.
Quanto aos direitos sociais, dispõe o art. 6º da Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Analisando a norma constitucional, nota-se que o manejo ético de populações de animais em vida livre não se encontra elencada no rol dos direitos sociais.
Diante disso, entendo pela inviabilidade do Projeto de Lei em exame.
Projetos de Lei que interfiram na estrutura ou nas atribuições de órgãos do município são reservados à iniciativa do Prefeito Municipal. Não se amoldando à exceção trazida no julgamento do STF, impossível que a iniciativa se dê pelo Parlamentar.
No caso em tela, denota-se em vários dispositivos a criação de atribuições aos órgãos do Executivo, o que não se pode admitir.
Frise-se, não se admite que um Poder se sobressaia ao outro, avocando para si competência de iniciativa de lei que não lhe foi previsto pelo ordenamento jurídico, sob pena de jogar por terra a constitucional e necessária separação dos Poderes.
Diante disso, não pode prosperar o PL em questão diante do vício de iniciativa que apresenta.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Todavia, o vício de iniciativa, conforme visto, inviabiliza o prosseguimento da matéria. Nessa senda, a título de sugestão, nada impede que o nobre Edil, autor do PL, encaminhe a proposta com as devidas justificativas ao Prefeito Municipal, para que ele, caso entenda válido, implemente a medida no âmbito municipal.
Destarte, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO ao prosseguimento do Projeto de Lei em análise.
Por fim, caso as Comissões Permanentes dessa Casa de Leis adotem posicionamento contrário ao exarado neste Parecer, para aprovação do PL, importante mencionar que as deliberações do Plenário deverão ser tomadas por MAORIA SIMPLES e deverá ser adotado o processo SIMBÓLICO de votação, haja vista que o Regimento Interno não exige quórum especial nem processo diferenciado de votação para aprovação da matéria em questão.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente, em razão das questões sanitárias e de meio ambiente ínsitas à matéria.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 04/02/2026 12:49:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/02/2026 13:26:52 |
Ação: Redistribuição Interna
|
Tempo gasto: 37 minutos
|
Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 22/01/2026 10:42:23 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 03/02/2026 14:15:45 |
Ação: Projeto de Lei Lido
|
Tempo gasto: 12 dias, 3 horas, 33 minutos
|
Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão ordinária do dia 02/02/2026.Encaminhado para emissão de parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
| Recebimento: 13/01/2026 15:22:25 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Gabinete do Vereador Juninho Buguiu |
| Envio: 13/01/2026 15:22:25 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|