| Recebimento: 02/07/2026 14:12:18 |
Fase: Arquivar processo |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 02/07/2026 11:24:15 |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Sanção do Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
| Envio: 02/07/2026 11:24:33 |
Ação: Arquivar
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Complemento da Ação: Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/06/2026 13:36:35 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 23/06/2026 14:35:53 |
Ação: Redação Final Elaborada
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 04/2026 de iniciativa do Poder Executivo, subscrito pelo Prefeito, Sr. Lucas Scaramussa, tendo por objeto acrescentar o § 13 ao art. 113 e o § 5º ao art. 121 da Lei Complementar nº 2.330, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, de forma que, considerando que não foi realizada alteração da redação original, deverá ser encaminhado à Secretaria Legislativa para competente autógrafo, com as adequações de técnica legislativa e redacional constantes no anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2888/2026 - Redação final
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| Recebimento: 23/06/2026 09:14:46 |
Fase: Realizar Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/06/2026 09:16:12 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei complementar aprovado na sessão ordinária do dia 22/06/2026. Encaminhado para elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3281/2026 - REGISTRO DE VOTAÇÃO
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| Recebimento: 11/06/2026 16:48:18 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na CCJ |
Setor:Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| Envio: 18/06/2026 12:20:01 |
Ação: Encaminhado para Discussão e Votação com Parecer pela Admissibilidade Total
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Tempo gasto: 6 dias, 19 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Segue parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do artigo 62, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares.
Na oportunidade, faço juntada do Parecer elaborado pela 3° Subseção OAB-Linhares.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 3134/2026 - PARECER DA CCJ Anexo Simples (sem assinatura) 2800/2026 - PARECER OAB
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| Recebimento: 10/06/2026 13:46:50 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 11/06/2026 14:51:45 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação: PROCURADORIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
Processo nº 9769/2026
PARECER
ACRESCENTA O § 13 AO ART. 113 E O § 5º AO ART. 121 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES. VIABILIDADE.”
Pelo presente PL pretende-se alterar a Lei Complementar Municipal nº 2.330, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Próprio de Previdência Social no âmbito do município de Linhares/ES.
Conforme se extrai da mensagem que acompanha o PL, objetiva-se realizar ajustes organizacionais e de governança do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Linhares – IPASLI, com o objetivo de aperfeiçoar a governança da Autarquia previdenciária.
Inicialmente, quanto aos aspectos jurídicos, cabe registrar que a matéria em questão é de clara iniciativa do chefe do Poder Executivo, conforme redação do inciso IV do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do município de Linhares.
Art. 31. A iniciativa das leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão de Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito, as Leis que disponham sobre:
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Anote-se ser de extrema relevância a obediência ao regramento referente à iniciativa de leis, impedindo-se, assim, o avanço de um Poder constituído sobre o outro ou mesmo que um Ente Federativo invada a competência previamente determinada de outro.
No caso, constata-se ter sido respeitada a iniciativa para a propositura do PL.
Quanto aos demais aspectos, denota-se que o PL observou aos preceitos normativos contidos no ordenamento jurídico, mostrando-se apto ao prosseguimento.
No que toca à técnica legislativa, verifica-se que o PL atende ao estabelecido na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estando os dispositivos bem articulados a corretamente padronizados.
Ademais, a redação do Projeto de Lei que se pretende aprovar é suficientemente clara e de fácil compreensão.
Assim, a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares/ES, após a análise e apreciação do Projeto de Lei em destaque, manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Por fim, registre-se que as deliberações do Plenário no que tange ao projeto de lei em questão poderão ser por MAIORIA SIMPLES dos membros da Câmara, e quanto à votação poderá ser atendido o processo SIMBÓLICO, uma vez que o Regimento Interno da Câmara Municipal não exige quórum diferenciado nem processo especial para votação e aprovação da matéria em exame.
Em tempo, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar tão somente pela Comissão de Constituição e Justiça, na medida em que a matéria tratada no PL não se encontra elencada dentre as atribuições estabelecidas para as demais Comissões Permanentes.
É o parecer, salvo melhor juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 11:06:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 10/06/2026 09:36:31 |
Ação: Redistribuição Interna
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Tempo gasto: 22 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: DESPACHO DA PROCURADORIA-GERAL
Projeto de Lei redistribuído internamente ao Procurador Jurídico, Dr. Ulisses Costa da Silva, a fim de emitir parecer instrutório acerca da presente matéria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/06/2026 09:24:11 |
Fase: Realizar Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
| Envio: 09/06/2026 09:26:07 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Projeto de lei complementar lido na sessão ordinária do dia 08/06/2026. Encaminhado para elaboração de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/06/2026 16:12:40 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo |
| Envio: 08/06/2026 16:12:40 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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