Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Projeto de Lei Arquivado com Promulgação do Prefeito |
Setor:Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/09/2022 08:23:29 |
Fase: Aguardar Promulgação |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:24:10 |
Ação: Promulgado pelo Prefeito
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Complemento da Ação: Promulgação da Lei nº 4.070, de 14 de setembro de 2022. Arquiva-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2022 08:21:07 |
Fase: Aguardar Apreciação do Veto ao Projeto de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:22:22 |
Ação: Veto Rejeitado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ofício n º 278/2022 comunicando a rejeição do Veto Total, entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 14/09/2022, protocolizado sob o nº013954/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2190/2022 - Ofício
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Recebimento: 20/09/2022 08:20:17 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:21:00 |
Ação: Veto Total
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Complemento da Ação: Mensagem nº012, de 27 de julho de 2022. Comunicando veto total do autógrafo nº040/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2022 08:19:50 |
Fase: Encaminhar Autógrafo de Lei ao Executivo |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:20:06 |
Ação: Autógrafo Encaminahdo ao Executivo
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Complemento da Ação: Entregue na Prefeitura Municipal de Linhares em 13/07/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2022 11:26:08 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei |
Setor:Secretaria Legislativa |
Envio: 20/09/2022 08:19:44 |
Ação: Autógrafo Elaborado
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Tempo gasto: 10 dias, 20 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Autógrafo nº 40/2022 entregue a Prefeitura Municipal de Linhares, protocolizado sob o nº010731/2022 em 13/07/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 2189/2022 - Autógrafo
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Recebimento: 12/07/2022 13:20:30 |
Fase: Leitura e Votação da Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 12/07/2022 13:21:34 |
Ação: Redação Final Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Redação final aprovada na sessão ordinária do dia 11/07/2022. Encaminhado para elaboração do autógrafo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1601/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 08/07/2022 09:05:26 |
Fase: Elaborar Redação Final do Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/07/2022 10:20:59 |
Ação: Redação Final Elaborada com Alteração ou Emendas
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Tempo gasto: 1 hora, 15 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária de autoria do Vereador Francisco Tarcisio Silva que dispõe sobre o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar armações de óculos de grau a pessoas carentes, de baixa renda, e dá outras providências.
O presente projeto foi aprovado em Plenário SEM EMENDAS, contudo, considerando necessária adequação da redação original a técnica legislativa, com base no art. 160 do Regimento Interno, segue para publicação e inclusão na ordem do dia para aprovação a proposta de redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1932/2022 - REDAÇÃO FINAL
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Recebimento: 20/05/2022 13:39:19 |
Fase: Discussão e Votação do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 05/07/2022 07:49:22 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 45 dias, 18 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei aprovado na sessão ordinária do dia 04/07/2022. Encaminhado para a elaboração da redação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 1501/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 18/05/2022 09:22:41 |
Fase: Emitir Parecer do Projeto de Lei na Comissão de Mérito |
Setor:Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Obras e Meio Ambiente |
Envio: 19/05/2022 11:49:20 |
Ação: Projeto encaminhado para Discussão e Votação
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Segue Parecer da Comissão na forma do art. 62, III c/c art. 63, §2º, do Regimento Interno da CML.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Assinatura Avançada (Sistema) 1362/2022 - PARECER
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Recebimento: 11/05/2022 14:25:04 |
Fase: Votar Recurso do Autor em Parecer pela Inadmissibilidade do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/05/2022 14:26:36 |
Ação: Recurso Aprovado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Recurso do autor aprovado na sessão do dia 09/05/2022. Rejeitado parecer da CCJ em apreciação plenária, de acordo com art. 64 § 3º do regimento interno. Encaminhado o projeto para emissão de parecer de mérito.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexo Simples (sem assinatura) 946/2022 - Registro de votação
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Recebimento: 11/05/2022 14:23:00 |
Fase: Aguardar Recurso do Autor no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 11/05/2022 14:24:42 |
Ação: Recruso Apresentado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Recurso apresentado tempestivamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2022 12:12:18 |
Fase: Leitura do Parecer Pela Inadmissibilidade no Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 19/04/2022 14:02:05 |
Ação: Parecer Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 49 minutos
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Complemento da Ação: Parecer da CCJ lido na sessão ordinária do dia 18/04/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2022 12:20:12 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/03/2022 11:15:40 |
Ação: Parecer da Procuradoria Emitido
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Tempo gasto: 27 dias, 22 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA
PROJETO DE LEI Nº 1070/2022
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria do vereador FRANCISCO TARCÍSIO SILVA, que dispõe sobre o poder executivo municipal adquirir e doar armações de óculos de grau a pessoas carentes, de baixa renda, do município de Linhares.
Preliminarmente, devemos ressaltar que no projeto em análise há vício de iniciativa, pois a matéria que disciplina é de iniciativa exclusiva do Executivo, haja vista que não cabe a Câmara Municipal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos do executivo.
Ou seja, a criação de campanhas voltadas para prática de ação social, assim como as voltadas para conscientização e orientação, consubstanciam atos típicos de gestão administrativa, que envolvem o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo, distanciando-se da generalidade e abstração que devem revestir os atos editados pelo Poder Legislativo.
A competência privativa do Poder Executivo Municipal está inserida nos artigos 31, IV e 58, XIII e seguintes da Lei Orgânica Municipal. (verbis)
Art. 31 – A iniciativa das Leis cabe à Mesa, a Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as leis que disponham sobre:
(...)
IV – criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgãos da administração pública municipal;
Art. 58 – Compete ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
(...)
XIII - dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal;
Baseando-se no princípio da simetria, constata-se que o Projeto de Lei N° 1070/2022 padece de inconstitucionalidade formal, eis que afronta a Constituição Estadual em seu artigo 63, parágrafo único, inciso III, que dispõe ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre organização administrativa do Poder Executivo, por afronta ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, bem como material, haja vista que impõe obrigações e gastos financeiros pelo Poder Legislativo ao Executivo, afrontando o Princípio da Separação dos Poderes.
No tocante ao alegado vício de iniciativa, verifica-se que o projeto de lei é inconstitucional por vício de origem, pois é de iniciativa privativa do Prefeito o projeto de lei que disponha sobre a implantação e execução de programas na municipalidade que constitui atividade puramente administrativa e típica de gestão, conforme artigo 31, inciso IV c/c artigo 58, inciso XIII da Lei Orgânica do município de Linhares.
Sendo assim, a matéria sob análise cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, por se tratar de programa de governo, bem como o que se convencionou chamar de “Reserva da Administração”.
Portanto, no exercício de sua competência e autonomia política cabe ao Legislativo Municipal apenas e tão somente legislar sobre matérias de sua competência, bem como a atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais.
De toda sorte, o presente projeto tem grande relevância social, sendo louvável sua iniciativa, porém a formulação da Política Municipal de doação de armações de óculos de grau a pessoas carentes e de baixa renda, compete ao Chefe do Executivo.
Desta forma, resta evidente o interesse público do projeto de lei em apreço, portanto, para que o mesmo tenha continuidade e, para que seja devidamente aproveitado, sugerimos que o nobre edil encaminhe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a título de indicação para que o mesmo possa propor a Lei nos termos alhures analisado.
No que tange a técnica legislativa e de redação, verificamos que o projeto ora analisado apresenta os parâmetros exigidos pela LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Tendo em vista o que preconiza o parágrafo único do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, o presente Projeto de Lei deverá tramitar preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, bem como ter seu mérito analisado pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Saúde, Assistência Social, Segurança, Obras e Meio Ambiente uma vez que a matéria do presente projeto encontra-se dentro de suas competências previstas regimentalmente.
As deliberações do Plenário serão tomadas por MAIORIA SIMPLES, e o processo de votação será SIMBÓLICA, conforme estabelecem os artigos 136, § 1°, inciso I c/c o artigo 153, inciso I, todos do Regimento Interno da Câmara.
Assim a PROCURADORIA da Câmara Municipal de Linhares, após análise e apreciação do Projeto em destaque, é de PARECER CONTRÁRIO, por ser INCONSTITUCIONAL.
É o parecer, salvo melhor Juízo de Vossas Excelências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2022 16:07:58 |
Fase: Emitir Parecer da Procuradoria sobre Projeto de Lei |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2022 16:08:18 |
Ação: Redistribuição Interna
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/02/2022 14:15:53 |
Fase: Leitura do Projeto de Lei |
Setor:Plenário |
Envio: 22/02/2022 13:56:05 |
Ação: Projeto de Lei Lido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: Projeto de lei lido na sessão do dia 21/02/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2022 18:38:18 |
Fase: Protocolar Projeto de Lei |
Setor:Protocolo Automático |
Envio: 14/02/2022 18:38:18 |
Ação: Projeto de Lei Protocolado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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